
A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal aprovou, no último dia 10 de março, o projeto de decreto legislativo que ratifica um acordo sobre serviços aéreos entre o Brasil e o Catar. A proposta agora segue para análise do Plenário do Senado.
O texto, que tramita como Projeto de Decreto Legislativo 163/2023, tem como objetivo ampliar a liberdade operacional das companhias aéreas que realizam voos entre os dois países, seguindo o modelo de política de céus abertos.
Relator da matéria, o senador Marcos Pontes afirmou que o acordo deve fortalecer as relações bilaterais e contribuir para o crescimento do comércio, dos investimentos e do turismo entre as duas nações.
Segundo o parlamentar, os principais beneficiados serão os usuários do transporte aéreo, incluindo passageiros e operações de carga. A expectativa é que a ampliação das rotas e da oferta de voos estimule ainda mais a conectividade entre os países.
Entenda o acordo
O tratado garante às companhias aéreas brasileiras e catarianas o direito de sobrevoar o território do outro país sem pousar e realizar escalas técnicas para fins não comerciais.
Além disso, as empresas poderão fazer escalas para embarque e desembarque de passageiros e cargas provenientes de outros países, sem restrições quanto à frequência de voos.
O acordo também estabelece que cada país deverá indicar previamente quais companhias aéreas estarão autorizadas a operar com base nas regras previstas no tratado.
O documento, assinado em Doha em outubro de 2019, inclui ainda disposições relacionadas à segurança operacional, tarifas aeronáuticas, direitos alfandegários, concorrência e reconhecimento de certificados entre as autoridades dos dois países.







