Anac orienta companhias aéreas a aceitarem certidão de nascimento digital em voos domésticos
Decisão foi tomada após dificuldades enfrentadas por passageiros, especialmente crianças menores de 12 anos (Divulgação)

A Agência Nacional de Aviação Civil orientou as companhias aéreas a aceitarem certidões de nascimento digitais nos embarques domésticos. A decisão foi tomada após relatos de dificuldades enfrentadas por passageiros, especialmente crianças menores de 12 anos, ao apresentarem o documento em formato eletrônico nos aeroportos.

Além da autorização, a Anac também determinou que as empresas aéreas reforcem a comunicação da medida junto às equipes de atendimento e embarque, para garantir a aplicação uniforme da regra em todo o país.

Crescimento da digitalização motivou medida

A decisão acompanha o avanço da digitalização dos serviços prestados pelos Cartórios de Registro Civil brasileiros. Segundo dados do setor, a emissão de certidões digitais cresceu 700% entre 2020 e 2025.

No período, o número de documentos eletrônicos emitidos passou de 214.657 para 1.709.531.

Documento pode ser solicitado pela internet

As segundas vias digitais de certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser emitidas pela internet, por meio do Registro Civil, além do atendimento presencial nos cartórios.

Para solicitar o documento online, o cidadão deve informar dados como nome completo, data e local do registro e escolher a entrega em formato digital. Após a confirmação do pedido e o pagamento das taxas, a certidão é enviada por e-mail.

Certidões possuem mecanismos de validação

As certidões digitais contam com recursos de segurança para comprovação de autenticidade, incluindo QR Code e código hash, que permitem validação imediata do documento eletrônico durante o embarque.