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Codeshare Gol e Azul: confira o desdobramento do processo junto ao Cade

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Giulia Jardim

Publicado - 21/07/2025 - 14:47

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O presidente do Cade, Gustavo Augusto, destacou a importância do processo entre Gol e Azul para o mercado aéreo e o turismo em 2025 (Marcos Oliveira/Agência Senado)

SÃO PAULO – O acordo de codeshare firmado entre as companhias aéreas Gol e Azul está sob análise rigorosa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e se tornou um dos principais casos acompanhados pela autarquia para o segundo semestre de 2025. Nesta última fase do processo, as duas empresas enviaram respostas detalhadas ao Cade, esclarecendo pontos cruciais sobre o acordo e reforçando a independência operacional e concorrencial entre as partes.

Na reunião realizada no dia 18 de julho, Gol e Azul prestaram esclarecimentos que sustentam a tese de que o codeshare não configura um contrato associativo, não envolvendo compartilhamento efetivo de riscos, resultados ou estruturas operacionais essenciais. Segundo a Gol, o acordo, apesar de facilitar a comercialização conjunta de passagens, não altera a forma como as companhias definem suas malhas aéreas, preços ou estratégias comerciais. A Azul reforçou a mesma posição, destacando que não há integração de sistemas operacionais, estrutura aeroportuária ou compartilhamento de funcionários desde o início da vigência do codeshare.

O contrato firmado entre as aéreas, que possui duração indeterminada, foi analisado à luz da Resolução nº 17/2016, que estabelece critérios para a caracterização de contratos associativos. Gol e Azul argumentam que, apesar de cumprirem os requisitos de duração e concorrência no mercado nacional de transporte aéreo regular, não preenchem os critérios de empreendimento comum nem de compartilhamento de riscos e resultados, elementos fundamentais para essa classificação.

Além disso, as companhias contestam uma Nota Técnica emitida pela Secretaria-Geral do Cade que apontou possíveis riscos concorrenciais e impactos no mercado. Elas destacam que o codeshare analisado não envolve qualquer coordenação ou unificação na definição de malhas ou precificação e que, ao contrário do que sugere a autarquia, não há evidências de que o acordo tenha reduzido a rivalidade entre as empresas.

Outro ponto relevante levantado pelas aéreas foi a ausência de troca de informações sensíveis entre elas, fator que poderia comprometer a concorrência. Conforme afirmam as empresas, “não há quaisquer trocas de informações referentes à precificação e operacionalização de seus voos, capazes de implicar hipotética coordenação entre suas atividades”. O codeshare, na visão de Gol e Azul, funciona como um mero canal adicional de venda de passagens, onde cada empresa mantém autonomia total para gerir seus serviços e ofertas.

A discussão também abordou o risco de responsabilização solidária das companhias aéreas em ações consumeristas decorrentes do codeshare. As empresas argumentam que, embora essa possibilidade exista em âmbito judicial, o contrato entre elas prevê a não transferência ou compartilhamento de riscos, mantendo a independência operacional.

O presidente do Cade, Gustavo Augusto, ressaltou nos documentos que “o acordo firmado entre Gol e Azul é um dos principais casos em análise no segundo semestre de 2025”, demonstrando a importância da decisão para o setor aéreo e para o mercado de turismo como um todo.

O desdobramento do processo continua sendo acompanhado pelo M&E. A expectativa é que o Cade conclua a análise com uma decisão que preserve a concorrência e garanta transparência nas relações entre as companhias aéreas.

*A matéria foi produzida com base na interpretação de documentos anexados ao processo no Cade.