
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, em segunda instância, a Air France a indenizar três passageiros que viajaram em poltronas com defeito na classe premium durante um voo internacional entre Paris e São Paulo, realizado em 5 de fevereiro de 2025.
A decisão reformou a sentença de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais para cada um dos passageiros, que eram menores de idade à época da viagem.
Segundo o processo, os assentos ocupados pelos passageiros não reclinavam. A tripulação reconheceu o problema durante o voo e ofereceu apenas travesseiros extras ou a troca para assentos de categoria inferior.
Na primeira instância, a Justiça havia entendido que o episódio configurava apenas um transtorno pontual, destacando que os passageiros usufruíram dos demais benefícios da classe premium, como embarque prioritário, maior espaço entre as poltronas e serviço de bordo diferenciado.
Ao analisar o recurso, porém, a 2ª Turma Cível concluiu que fotos, vídeos e depoimentos comprovaram o defeito nos assentos. Para o relator, a possibilidade de reclinar a poltrona é uma das principais vantagens da classe premium, sobretudo em voos internacionais de longa duração.
Os desembargadores entenderam que a falha frustrou a expectativa legítima dos consumidores e extrapolou o mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável.
Apesar da condenação, o colegiado negou o pedido de ressarcimento parcial do valor das passagens. Na avaliação dos magistrados, os passageiros utilizaram os demais serviços e benefícios oferecidos pela classe premium, como franquia ampliada de bagagem, acesso à sala VIP e atendimento diferenciado, não sendo cabível a restituição de parte do valor pago.







