
Uma passageira foi condenada pela Justiça de São Paulo por litigância de má-fé após alegar o extravio de uma bagagem em um voo da Azul Linhas Aéreas. A sentença concluiu que as provas apresentadas pela companhia demonstraram que todas as malas foram entregues normalmente no destino, levando o juízo a entender que houve tentativa de obter indenização de forma indevida.
A ação foi proposta por uma passageira que viajou em 23 de fevereiro de 2026, do Rio de Janeiro para Caxias do Sul, com conexão em Campinas. Ela afirmou que uma mala despachada de 23 quilos teria sido extraviada, enquanto outras duas bagagens teriam sido entregues avariadas. Com isso, pediu indenização de R$ 13.509,70 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
Em sua defesa, a Azul sustentou que a passageira nunca despachou a mala mencionada na ação. Segundo a companhia, apenas três volumes de 10 quilos foram entregues no portão de embarque e todos chegaram normalmente ao destino final.
A empresa apresentou registros operacionais e imagens do sistema de monitoramento do aeroporto, que, segundo a defesa, mostram a passageira e a menor que a acompanhava retirando as três bagagens da esteira. As gravações também indicariam que uma das malas teve a etiqueta de despacho removida antes de a passageira registrar a suposta ocorrência de extravio junto ao balcão da companhia.
Na sentença, a magistrada destacou que a autora não apresentou qualquer documento capaz de comprovar o despacho da alegada mala de 23 quilos. A fotografia anexada ao processo, desacompanhada da etiqueta de bagagem ou de outro comprovante, foi considerada insuficiente para demonstrar que o volume havia sido entregue à companhia aérea.
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Após a apresentação das provas pela Azul, a passageira solicitou a extinção do processo por desistência. O pedido, porém, foi contestado pela companhia, que requereu o reconhecimento da litigância de má-fé.
A Justiça rejeitou a desistência, entendendo que o pedido ocorreu somente após a produção de provas que contrariaram a versão apresentada na ação. Para o juízo, houve alteração deliberada da verdade dos fatos e utilização do processo judicial para tentar obter vantagem financeira indevida, o que motivou a condenação por litigância de má-fé.
Segundo a advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, a decisão evidencia a importância dos sistemas de monitoramento utilizados pelas companhias aéreas. Na avaliação da especialista, as imagens passaram a representar um importante elemento probatório em ações envolvendo alegações de extravio de bagagem, reduzindo a assimetria de informações entre empresas e passageiros e permitindo maior rigor na identificação de eventuais fraudes.







