
A TAAG Linhas Aéreas de Angola atualizou as condições das tarifas Saver (classes N e X) em parte de sua malha internacional. Desde 27 de julho de 2026, os bilhetes emitidos nessas categorias passaram a exigir permanência mínima de cinco dias para viagens de ida e volta nas rotas contempladas pela mudança.
A nova regra é válida para os trechos São Paulo–Lisboa, Lisboa–Luanda, Lisboa–Maputo, Lisboa–Joanesburgo e Lisboa–Cidade do Cabo, devendo ser considerada no momento da cotação e da emissão dos bilhetes.
Mudança afeta apenas tarifas Saver
Segundo a companhia, a alteração aplica-se exclusivamente às tarifas Saver das classes N e X. As demais famílias tarifárias e suas respectivas condições permanecem inalteradas.
A TAAG orienta agentes de viagens e demais parceiros comerciais a consultarem as novas regras tarifárias diretamente nos sistemas globais de distribuição (GDS) antes da emissão dos próximos bilhetes, garantindo que as reservas estejam em conformidade com os novos critérios.
Objetivo é adequar emissões
Com a atualização, a companhia busca padronizar as condições de comercialização das tarifas promocionais em rotas estratégicas que conectam Brasil, Europa e importantes destinos africanos.
Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, a TAAG recomenda que os clientes e agentes de viagens entrem em contato com a equipe comercial da empresa no Brasil.







