Senacon golpes
Senacon reforça direitos do consumidor e orienta como agir em viagens e compras nas férias (Freepik)

Com o aumento do fluxo de consumidores durante o período de férias, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou orientações para prevenir golpes, evitar práticas abusivas e reduzir prejuízos nas relações de consumo, especialmente em viagens e compras on-line.

As recomendações buscam orientar o consumidor desde o momento da contratação de produtos e serviços até a resolução de eventuais conflitos, reforçando direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 35 anos em 2025.

Atenção na contratação de produtos e serviços

Antes de fechar qualquer compra, a Senacon orienta que o consumidor pesquise a reputação da empresa, compare preços e desconfie de ofertas excessivamente vantajosas. No momento da contratação, é fundamental guardar todos os comprovantes e registros da oferta, como e-mails, mensagens, contratos, anúncios e prints de tela.

Esses documentos são essenciais para contestar descumprimentos de ofertas ou promessas feitas pelas empresas e servem como prova em eventuais pedidos de reembolso ou indenização.

Problemas durante a viagem exigem registro de despesas

Situações como atrasos, cancelamentos de voos, overbooking ou falhas na prestação de serviços estão entre as principais ocorrências registradas durante o período de férias. Nesses casos, a orientação é que o consumidor registre formalmente o problema e preserve os comprovantes de despesas adicionais que tenha sido obrigado a assumir, como gastos com hospedagem, alimentação ou transporte.

Esses valores podem ser utilizados para solicitar reembolso junto ao fornecedor responsável ou, se necessário, embasar um pedido de indenização judicial.

Direito de arrependimento em passagens aéreas

Nas compras on-line de passagens aéreas, a Senacon reforça que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reconhece o direito de arrependimento no prazo de até 24 horas após a compra, desde que a aquisição tenha sido realizada com antecedência mínima de sete dias em relação à data do voo.

O cancelamento deve ser solicitado diretamente pelos canais oficiais das companhias aéreas, conforme previsto na regulamentação do setor.

Compras on-line e prevenção de golpes

A Senacon alerta para o aumento de golpes em compras realizadas à distância, especialmente pela internet. A recomendação é priorizar empresas com histórico conhecido, verificar avaliações de outros consumidores e analisar o histórico dos fornecedores antes da contratação.

Promoções divulgadas por perfis desconhecidos, por pessoas físicas ou com valores muito abaixo do mercado devem ser verificadas com cautela. A comparação de preços e a checagem da autenticidade da oferta são medidas essenciais para evitar prejuízos.

Código de Defesa do Consumidor como base das orientações

As recomendações da Senacon estão fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor, que segue como um dos principais instrumentos de proteção ao cidadão nas relações de consumo. “Nós baseamos nossas orientações no Código de Defesa do Consumidor, que completou 35 anos em 2025 e é considerado uma das legislações mais abrangentes do mundo no que se refere à garantia e proteção do consumidor. O Código assegura a proteção, fornecendo ferramentas para reclamações e informações necessárias para que a população possa garantir seus direitos”, afirma o secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira.

Canais oficiais para garantir os direitos do consumidor

Caso a tentativa de solução direta com a empresa não resolva o problema, a Senacon orienta que o consumidor recorra a canais oficiais:

Juizado Especial Cível (JEC): alternativa gratuita para a solução de conflitos de consumo, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos.

Consumidor.gov.br: plataforma pública mantida pela Senacon, que permite registrar reclamações diretamente com as empresas, que devem responder em até dez dias.

Procons: órgãos estaduais e municipais responsáveis por orientar, fiscalizar e aplicar sanções aos fornecedores.