
Foi sancionada na última semana a Lei nº 15.161/2025, que cria o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca, a ser celebrado anualmente em 26 de julho. A data oficializa três expressões culturais populares do Brasil e busca ampliar sua visibilidade, fomentar o turismo e reforçar a identidade nacional por meio da valorização das tradições regionais.
A iniciativa tem como objetivo estimular a criação de experiências e eventos temáticos, permitindo a construção de um calendário cultural que movimente a economia e gere renda para as comunidades ligadas a essas manifestações. O Ministério do Turismo vê na lei uma oportunidade estratégica para fortalecer o turismo cultural em regiões onde essas tradições seguem vivas.
Originário dos cantos de trabalho de africanos escravizados, o Coco de Roda é marcado pela percussão e improviso. A Ciranda surgiu no litoral, associada a pescadores e suas famílias, e é dançada em roda, com versos conduzidos por um mestre. A Mazurca, de origem polonesa, foi trazida pelos colonizadores portugueses e ganhou variações no Nordeste e Sul do Brasil, sendo dançada em pares.
Segundo o ministro do Turismo, Celso Sabino, a medida contribui para a valorização do patrimônio imaterial e amplia a capacidade do setor turístico. “Com essa nova data, estamos não só celebrando nossa identidade, mas também criando um calendário forte para atrair visitantes e gerar renda para as comunidades que mantêm vivas essas tradições”, afirmou.
A lei fortalece políticas públicas voltadas à preservação e à difusão de manifestações populares, num momento em que cresce a busca por experiências autênticas ligadas à cultura local. Com o reconhecimento oficial, espera-se o surgimento de iniciativas regionais alinhadas ao novo marco comemorativo.