
Um episódio ocorrido recentemente em Porto de Galinhas trouxe à tona um debate sensível e recorrente sobre direitos do consumidor em áreas turísticas. Um casal de turistas foi agredido em uma barraca de praia após questionar a alteração do valor cobrado pelo aluguel de cadeiras e guarda-sol no momento do pagamento. A situação, registrada em vídeo e amplamente divulgada, expôs práticas ainda comuns em praias brasileiras, como a mudança de preços sem aviso prévio, a pressão para consumo e a informalidade nas relações comerciais.
Embora o caso tenha ganhado repercussão pela violência envolvida, especialistas destacam que o problema central vai além do episódio isolado e revela uma fragilidade estrutural na fiscalização e no respeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) em áreas de grande fluxo turístico. “A alteração de preço no momento do pagamento, sem aviso prévio claro, é prática abusiva e vedada pelo CDC. O consumidor tem direito à informação adequada, clara e ostensiva sobre valores e condições”, afirma Fernando Moreira, advogado e doutor em engenharia de produção com ênfase em Governança e Compliance.
Segundo Moreira, mesmo em ambientes informais, como praias e quiosques, a legislação é plenamente aplicável. “O fato de o comércio ocorrer em área pública ou de forma aparentemente informal não afasta a obrigação de cumprir a lei. O fornecedor assume o risco da atividade econômica e deve respeitar princípios como a boa-fé e a transparência”, explica.
Outro ponto recorrente em destinos turísticos é a imposição direta ou indireta de consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis. Para o especialista em Direito do Consumidor Stefano Ribeiro Ferri, relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP, essa prática também é ilegal. “Exigir consumação mínima como condição para uso de estruturas em áreas públicas configura venda casada, o que é expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor”, ressalta.
Ferri destaca ainda que muitos turistas desconhecem seus direitos ou evitam conflitos durante a viagem, o que acaba favorecendo abusos. “Há um desequilíbrio evidente na relação de consumo. O turista está fora de seu ambiente habitual, muitas vezes não conhece a legislação local e acaba cedendo para evitar transtornos, o que estimula a repetição dessas práticas”, afirma.
Além dos impactos individuais, especialistas alertam para os reflexos coletivos e econômicos de situações como a registrada em Porto de Galinhas. Destinos turísticos dependem diretamente da reputação e da sensação de segurança e acolhimento. Casos de abuso, violência ou desrespeito ao consumidor podem comprometer a imagem do local e afastar visitantes, afetando toda a cadeia produtiva do turismo, especialmente no Nordeste, onde o setor é vital para a economia.
Para os especialistas, o caminho passa por fiscalização mais efetiva, ações educativas e responsabilização dos infratores. “Não se trata apenas de punir, mas de criar uma cultura de respeito ao consumidor e de profissionalização do turismo. Transparência de preços, informação clara e atendimento adequado não são diferenciais, são obrigações legais”, conclui Fernando Moreira.
O episódio em Porto de Galinhas serve de alerta. Mais do que um conflito isolado, ele mostra como práticas abusivas ainda fazem parte da rotina em destinos turísticos e reforça a importância de proteger o consumidor e a imagem de lugares que vivem do turismo.







