
A Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para visitantes que entram em Bombinhas, no litoral de Santa Catarina. Por unanimidade, a Segunda Turma da Corte rejeitou o recurso apresentado por deputados estaduais e confirmou a validade da taxa instituída pelo município.
A decisão foi tomada na segunda-feira (9) e teve como relator o ministro Luiz Fux. O julgamento encerra, ao menos por enquanto, uma série de questionamentos judiciais que vêm sendo apresentados desde a criação da cobrança, em 2014.
Entre os principais críticos da taxa está o deputado estadual Ivan Naatz, que participou da ação que chegou ao STF. O parlamentar afirmou que novas medidas judiciais ainda podem ser apresentadas para tentar derrubar a cobrança.
Entendimento do STF
O recurso foi apresentado após uma alteração na Constituição estadual de Santa Catarina, aprovada em 2020, que proibiu a criação de pedágios municipais. Os deputados alegavam que a mudança tornaria a cobrança da TPA inconstitucional.
O caso já havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que considerou a taxa válida. Ao avaliar o recurso, o relator no STF entendeu que a discussão envolvia apenas a interpretação de uma lei municipal frente à Constituição estadual.
Segundo o ministro Luiz Fux, esse tipo de análise não compete ao STF, pois não envolve diretamente a Constituição Federal do Brasil. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Pressão turística e preservação
Com cerca de 34,5 quilômetros quadrados, Bombinhas possui aproximadamente 67% de seu território coberto por áreas verdes, além de três unidades de conservação e 39 praias. O município é conhecido como a Capital Nacional do Mergulho Ecológico e recebe grande fluxo turístico ao longo do ano.
Na última temporada, cerca de 2,3 milhões de visitantes passaram pela cidade, número que pode multiplicar por até 18 vezes a população fixa de aproximadamente 25 mil moradores.
Criada em 2014 e em vigor desde 2015, a TPA é cobrada de veículos que entram no município durante a temporada turística. Os valores variam conforme o tipo de veículo, indo de R$ 4,50 para motocicletas até R$ 191,50 para ônibus de turismo.
Os recursos arrecadados são destinados a ações de preservação ambiental, como recuperação de vegetação, monitoramento marinho, isolamento de áreas em regeneração e elaboração de planos de manejo em parques municipais.
A cobrança de taxas ambientais para visitantes ainda é incomum no Brasil, mas também existe em destinos turísticos como Fernando de Noronha e Jericoacoara, que adotam modelos semelhantes de gestão ambiental e turística.







