Procon-SP fiscaliza aeroportos e rodoviárias no Estado durante festas e autua 31% dos fornecedores
Aeroportos de Guarulhos e Congonhas foram fiscalizados pelo Procon-SP durante a Operação Transporte (Divulgação/GRU Airport)

Com o aumento do fluxo de passageiros nas viagens de Natal e Ano Novo, o Procon-SP realizou uma ampla operação de fiscalização em aeroportos, terminais rodoviários e empresas de transporte na Capital, no interior e no litoral paulista. Batizada de Operação Transporte, a ação teve como foco verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das normas que garantem os direitos dos passageiros em um dos períodos mais movimentados do ano.

Na Capital, as equipes do órgão estadual estiveram nos aeroportos Internacional de São Paulo, em Guarulhos, e de Congonhas, além dos terminais rodoviários da Barra Funda e do Tietê. Em um dos locais fiscalizados, foi constatada a ausência de informações claras sobre preços ao consumidor, prática considerada infração ao CDC por dificultar a tomada de decisão no momento da contratação do serviço.

As fiscalizações também se estenderam ao interior e ao litoral paulista entre os dias 19 e 23 de dezembro. As ações ocorreram nos municípios de Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté, além das cidades da Baixada Santista, como Praia Grande, Santos e São Vicente. Nesses locais, foram fiscalizadas empresas de transporte rodoviário interestadual e também uma empresa de transporte marítimo de passageiros.

Ao todo, 81 fornecedores foram fiscalizados durante a operação. Desse total, 25 empresas, o equivalente a 31%, foram autuadas e estão sujeitas à aplicação de multa. A principal irregularidade identificada foi a falta de informação clara, precisa e ostensiva sobre preços, considerada uma das infrações mais recorrentes. O Procon-SP destaca que todas as empresas autuadas têm direito à ampla defesa, conforme prevê a legislação.

Além da fiscalização, o Procon-SP reforçou orientações aos consumidores que pretendem viajar neste período. Em viagens aéreas, as companhias devem fornecer informações claras sobre horários, valores, taxas e regras de bagagem. Em casos de atraso ou cancelamento, os passageiros têm direito à assistência material, que pode incluir comunicação, alimentação e hospedagem, de acordo com o tempo de espera. Em situações de extravio ou dano à bagagem, a empresa aérea deve ser comunicada imediatamente para abertura de registro. Já em casos de overbooking, o consumidor pode escolher entre reacomodação, reembolso ou a execução do serviço por outra companhia, além de eventual indenização.

Para quem viaja de ônibus, o órgão orienta que as empresas informem de forma clara o preço da passagem, os horários, a categoria do serviço e as regras para transporte de bagagem. Em caso de atraso excessivo, interrupção da viagem ou defeito no veículo, o consumidor pode exigir reembolso, remarcação ou transporte alternativo sem custo adicional. O bilhete de passagem deve ser guardado até o fim da viagem, por se tratar de um documento essencial.

O Procon-SP também recomenda que os consumidores mantenham guardados comprovantes, recibos, bilhetes e registros de atendimento, já que esses documentos são fundamentais caso seja necessário registrar reclamação ou buscar reparação de direitos. Em situações de dúvida ou problemas, o consumidor pode procurar o Procon-SP para orientação e formalização de reclamações.