Carnaval
Dicas envolvem compras, ingressos, pagamentos e direitos em viagens nDo abadá à passagem aérea: Procon-SP alerta para cuidados no período carnavalesco (Gilberto Junior/Secom)

Com a proximidade do Carnaval, cresce a movimentação em lojas, plataformas de venda de ingressos, aeroportos e rodoviárias. Para ajudar o consumidor a aproveitar a folia sem transtornos, o Procon-SP reuniu uma série de orientações que envolvem desde a compra de fantasias e abadás até direitos em viagens aéreas e rodoviárias, além de cuidados com pagamentos, meia-entrada e locação por temporada.

As dicas valem para quem pretende cair nos bloquinhos, assistir a desfiles em camarotes, viajar ou apenas aproveitar o período para lazer e descanso. O objetivo é reduzir riscos de golpes, prejuízos financeiros e problemas na prestação de serviços.

Fantasias e abadás: atenção aos detalhes da compra

Antes de adquirir fantasias, abadás ou acessórios para o Carnaval, o Procon-SP recomenda pesquisar preços em diferentes fornecedores e conferir atentamente as informações do produto, como tamanho, cor, composição do tecido e itens inclusos. Também é importante verificar a política de troca da loja, observando prazos e condições.

O comerciante é obrigado a trocar o produto apenas em caso de defeito que comprometa o uso ou se a mercadoria não corresponder ao que foi ofertado. Exigir a nota fiscal é essencial, já que o documento pode ser necessário em eventuais reclamações.

Ingressos para camarotes e bailes de Carnaval

Na compra de ingressos para camarotes, bailes ou outros eventos de Carnaval, o consumidor deve verificar previamente horários, regras do evento e o que está incluso no valor pago. O Procon-SP alerta para a importância de comprar ingressos apenas em pontos de venda confiáveis, a fim de evitar falsificações.

Guardar comprovantes da compra e documentos da transação é uma medida básica de segurança e pode ser decisiva em caso de problemas.

Pagamento com cartão: cuidados redobrados

Carnaval 2026: Procon-SP orienta consumidores sobre compras, lazer e viagens durante o feriado
Dicas envolvem compras, ingressos, pagamentos e direitos em viagens no feriado (Divulgação)

Durante as festas de Carnaval, especialmente em ambientes com grande aglomeração, o consumidor não deve perder o cartão de vista. É recomendável que ele mesmo manuseie o cartão, confira se o cartão devolvido é realmente o seu e verifique o valor antes de digitar a senha ou realizar o pagamento por aproximação.

O Procon-SP orienta que não sejam utilizadas máquinas com visor quebrado ou que não permitam a leitura dos dados. Para cartões com tecnologia de aproximação, a dica é guardá-los em local seguro, evitando bolsos traseiros, mochilas ou bolsas posicionadas atrás do corpo. Os bancos só podem habilitar essa função com autorização do consumidor, que também deve ser informado sobre o limite disponível.

Ativar notificações no celular a cada transação é outra forma de identificar rapidamente possíveis fraudes. Caso perceba que foi vítima de golpe, o consumidor deve entrar em contato com a instituição financeira e registrar um Boletim de Ocorrência o quanto antes.

Meia-entrada: quem tem direito no Estado de São Paulo

A legislação paulista garante o direito à meia-entrada para estudantes regularmente matriculados nos ensinos fundamental, médio e superior, em instituições públicas ou privadas; pessoas com deficiência e seu acompanhante; professores da rede pública estadual e municipal, incluindo o quadro de apoio; e idosos a partir de 60 anos.

O benefício vale para cinemas, teatros, espetáculos musicais, circenses, esportivos e eventos de lazer em todo o Estado de São Paulo, mesmo durante o Carnaval.

Restrições ao consumo de fumo e álcool

No Estado de São Paulo, é proibido fumar cigarros, charutos, cigarrilhas ou qualquer produto similar em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados. Também é proibido fornecer, expor, vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos. A regra segue valendo durante os dias de Carnaval.

Viagens aéreas: direitos em atrasos e cancelamentos

Em caso de atraso ou cancelamento de voo, inclusive por condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência ao passageiro. Com atraso de uma hora, o consumidor tem direito a meios de comunicação, como telefone e internet. A partir de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Em atrasos superiores a quatro horas, o passageiro tem direito à hospedagem, em caso de pernoite, e traslado.

Além disso, a companhia deve informar previamente sobre o cancelamento e oferecer alternativas, como reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia, sem custo adicional, ou reembolso integral do valor pago. Caso o consumidor esteja em sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas transporte de ida e volta ao aeroporto.

Se houver prejuízos materiais, como perda de diárias, passeios ou conexões, o consumidor pode solicitar ressarcimento ou abatimento proporcional. Também é possível buscar reparação judicial por danos morais, dependendo do impacto do atraso ou cancelamento. Guardar comprovantes de gastos extras é fundamental.

Overbooking e bagagens aéreas

Na prática de overbooking, quando há venda de mais passagens do que assentos disponíveis, a companhia aérea é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo ou reembolsá-lo, além de arcar com despesas de alimentação, transporte e hospedagem. Também deve pagar compensação financeira.

Quanto às bagagens, o Procon-SP orienta que o consumidor verifique previamente as regras de cada companhia, especialmente sobre quantidade, peso e dimensões. Objetos de valor e documentos devem ser transportados na bagagem de mão. Em voos internacionais, há restrições específicas por questões de segurança.

As bagagens despachadas podem ser cobradas, conforme política da empresa, que também se torna responsável por indenizar o passageiro em caso de extravio ou danos após o check-in.

Transporte rodoviário: assistência ao passageiro

Em viagens de ônibus, atrasos ou interrupções também garantem direitos ao consumidor. Se o atraso for superior a uma hora, é possível exigir embarque em outro ônibus de serviço equivalente ou a restituição imediata do valor da passagem. A partir de três horas, a empresa deve oferecer alimentação e, se a viagem não puder continuar no mesmo dia, hospedagem.

Caso o veículo disponibilizado seja inferior ao contratado, o consumidor pode reivindicar a devolução da diferença do valor pago. As passagens têm validade de um ano a partir da data de emissão e podem ser remarcadas dentro desse prazo.

No transporte rodoviário, o limite de peso é de 30 kg para bagagens no bagageiro e 5 kg para bagagem de mão. Identificar as malas e guardar a etiqueta são cuidados básicos.

Locação por temporada: prevenção evita dor de cabeça

Para quem pretende alugar casas ou apartamentos durante o Carnaval, o Procon-SP recomenda vistoriar o imóvel, preferencialmente com o proprietário ou representante, e registrar por escrito as condições do local. Buscar referências na internet e com pessoas que já utilizaram o imóvel também ajuda a evitar problemas.

O consumidor deve se informar sobre formas de pagamento, retirada das chaves e manter contatos do proprietário ou da empresa de locação. O órgão não aconselha o pagamento integral antecipado e orienta exigir confirmação de recebimento, além de guardar recibos e comprovantes da transação.