
Em uma decisão de grande impacto para o setor de eventos e feiras de negócios, a 11ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte garantiu a manutenção parcial dos benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para todas as empresas associadas à Ubrafe (União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios) em âmbito nacional.
A sentença, proferida no dia 8 de julho de 2025, responde a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Ubrafe contra o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que revogava antecipadamente os incentivos fiscais do Perse, originalmente vigentes até março de 2027. O magistrado Itelmar Raydan Evangelista afastou restrições territoriais, garantindo que o benefício alcance todas as associadas, independentemente do estado ou data de filiação.
O juiz reconheceu a legitimidade da Ubrafe para o pleito e decidiu manter a alíquota zero do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) até 31 de dezembro de 2025, assim como a isenção de PIS, Cofins e CSLL até 23 de junho de 2025. A decisão respeita os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, que impedem mudanças tributárias abruptas e garantem segurança jurídica.
Para Paulo Ventura, presidente do Conselho de Administração da Ubrafe, “medidas como o PERSE são fundamentais para a retomada do setor de eventos. Essa decisão representa uma conquista coletiva e reforça o papel estratégico das feiras e eventos para a economia brasileira.” Ele ressalta ainda que a entidade continuará empenhada para a manutenção integral dos benefícios até o prazo previsto inicialmente.
O advogado Alessandro Ragazzi, responsável pela assessoria jurídica da Ubrafe, destaca a relevância da decisão: “Embora parcial, essa vitória é um avanço que protege a previsibilidade e a estabilidade fiscal das empresas, fator crucial para o planejamento financeiro em um setor que ainda enfrenta os efeitos da pandemia.” Ragazzi confirma que a entidade seguirá buscando a extensão total dos benefícios até 2027, conforme previsto na Lei 14.148/2021.
Na prática, a decisão evita a cobrança imediata dos tributos federais relacionados ao Perse, proporcionando às empresas uma base tributária estável no curto prazo, essencial para a organização de eventos de médio e grande porte.
O Diretor Executivo da Ubrafe, Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), reforça: “Essa decisão demonstra a importância de uma representação técnica e jurídica atuante. A União seguirá mobilizada para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade tributária, pilares fundamentais para a sustentabilidade do setor em todo o país.”