
Com 1.378.113 visitantes internacionais no primeiro semestre de 2025, São Paulo registrou um crescimento de 24% na chegada de estrangeiros em relação ao mesmo período de 2024, consolidando-se como a principal porta de entrada do país e um dos destinos mais relevantes para os negócios, a cultura e a gastronomia no Brasil.
Os dados, divulgados pela Embratur em parceria com a Polícia Federal e o Ministério do Turismo, mostram que o estado teve um desempenho expressivo também em junho, quando recebeu 178.390 turistas internacionais — um aumento de 22,9% frente ao mesmo mês do ano anterior.
“O Brasil está na moda e devemos isso ao fato de que estamos promovendo nosso país com muito mais qualidade”, afirma o presidente da Embratur, Marcelo Freixo. Segundo ele, São Paulo é um destino multifacetado, que vai muito além dos negócios. “É a capital da cultura, da gastronomia e dos grandes eventos da América Latina. Essa força, aliada ao trabalho que estamos fazendo, consolida a importância do estado no cenário internacional.”
Freixo destacou ainda o uso de inteligência de dados e a ampliação da conectividade aérea como fatores estratégicos para o crescimento. Em 2024, a malha aérea cresceu 18%, e neste ano já acumula alta de 16%. “O resultado de destinos como São Paulo é fundamental para atingirmos nossa meta de ultrapassar, pela primeira vez na história, os 7 milhões de visitantes estrangeiros”, completa.
Turismo internacional bate recorde no país
Os bons números de São Paulo fazem parte de um cenário mais amplo de avanço no turismo brasileiro. De janeiro a junho de 2025, o Brasil recebeu 5.332.111 visitantes internacionais — um crescimento de 48,2% em relação ao mesmo período de 2024, e o melhor resultado da série histórica para o primeiro semestre.
Esse volume representa 77,3% da meta anual estabelecida pelo Plano Nacional de Turismo 2024-2027, que projeta 6,9 milhões de turistas para este ano. Mantido o ritmo, o país poderá superar ainda em 2025 a meta de 8,1 milhões de visitantes, originalmente prevista apenas para 2027.