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Brasil pode ganhar novo Código de Defesa do Turista com foco em emergências e direitos do viajante

Mercado americano é o segundo maior emissor de turistas para o Brasil (Reprodução/Embratur-Sebrae)
Turistas no Brasil podem ter novos direitos garantidos por código em tramitação no Congresso (Embratur-Sebrae)

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 20/25, que cria o Código Brasileiro de Defesa do Turista. A proposta tem como objetivo estabelecer um conjunto de regras para assegurar os direitos dos viajantes no Brasil, além de disciplinar a atuação de empresas do setor turístico. De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), o projeto prevê, entre outras medidas, a criação da Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência.

Essa política contempla ações coordenadas do poder público para amparar turistas em cenários como desastres naturais ou surtos sanitários, com comunicação direta com missões diplomáticas no caso de estrangeiros.

O relator da matéria, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), apresentou um substitutivo ao texto original. Ele propôs mudanças na cláusula que tratava da compensação ao consumidor por serviços não prestados em contextos emergenciais. Em vez da obrigatoriedade do vale-compra, o novo texto permite formas alternativas de compensação, desde que acordadas entre empresa e cliente, respeitando o Código de Defesa do Consumidor.

“O objetivo é proteger o turista, mas sem engessar a operação das empresas em momentos excepcionais, garantindo equilíbrio e segurança jurídica para ambos os lados”, explicou o relator.

Direitos assegurados

O projeto detalha uma série de direitos que devem ser assegurados aos turistas, incluindo:

  • Informações corretas, claras e acessíveis em português, espanhol e inglês sobre os serviços ofertados ou contratados;

  • Prestação adequada dos serviços, conforme o anunciado, com suporte em situações emergenciais;

  • Penalidades equivalentes às previstas no Código de Defesa do Consumidor para empresas que descumprirem as normas.

Responsabilidade das empresas

Durante emergências, prestadores de serviços turísticos, como hotéis e agências, deverão:

  • Informar sobre serviços de saúde e segurança disponíveis;

  • Evitar aumentos abusivos nos preços das diárias durante a permanência forçada;

  • Isentar o turista de taxas de cancelamento quando impossibilitado de comparecer devido à crise.

Tramitação

Após a aprovação na Comissão de Turismo, o projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal para se tornar lei.

Com informações de Agência Câmara de Notícias

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