
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (14), contestando a decisão do governo federal de antecipar o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Segundo a CNC, a Lei 14.859 de 2024, que antecipou o fim do programa para abril deste ano, viola o princípio da anterioridade tributária, previsto na Constituição Federal. Esse princípio determina que alterações que resultem em aumento da carga tributária só podem valer a partir do exercício seguinte, o que, na visão da entidade, não foi observado.
Além disso, a CNC argumenta que a extinção do Perse sem o devido aviso comprometeu a previsibilidade para as empresas dos setores afetados, causando insegurança jurídica. A entidade solicita que o encerramento do programa seja mantido até 2026, conforme inicialmente previsto.
Em março deste ano, a Receita Federal anunciou o encerramento do Perse, alegando que o teto de R\$ 15 bilhões de renúncia fiscal já havia sido alcançado. No entanto, essa justificativa foi contestada por empresas do setor, que consideram a medida precipitada e prejudicial à recuperação econômica da área.
Criado em 2022 para auxiliar na recuperação econômica dos setores afetados pela pandemia, o Perse oferecia incentivos fiscais às empresas do ramo de eventos. O STF ainda não se manifestou sobre o pedido da CNC.