Se encerrou ontem (03) o prazo para os consumidores que tiveram viagens canceladas ou remarcadas pela 123 Milhas se inscreverem na lista de credores e garantir o reembolso. No dia 24 de outubro, foi publicado no Diário Judicial eletrônico (DJe), o edital referente à recuperação judicial das empresas do grupo.
O documento, publicado na página 26 do link de editais do DJe, edição nº: 201/2024, continha um link que convocava os mais de 800 mil credores das empresas e determinava que as habilitações ou divergências de créditos fossem feitas exclusivamente por meio da plataforma da Administração Judicial, proibindo a juntada de documentos diretamente no processo eletrônico. O edital também estabelecia prazo para a verificação dos créditos.
Na plataforma, quem ainda não tinha o seu nome na listagem publicada, podia fazer a habilitação de crédito e pedir a inclusão do nome e valor devido. Para quem teve informação incorreta sobre a dívida, era possível realizar um pedido de correção de dados pessoais ou de valores a receber.
O prazo inicial era até o dia 26 de novembro, mas foi prorrogado até esta terça-feira. O Mercado & Eventos entrou em contato com os auxiliares do Juízo da 1 Vara Empresarial de Belo Horizonte, responsáveis pela administração judicial da 123 Milhas, que revelou que os pedidos solicitados até as 23h59 de ontem agora iriam para análise, até o dia 03 de março de 2025. Pedidos que ultrapassaram o prazo não serão contemplados no RVC, ou seja, não serão analisados até a data de divulgação dos resultados pela Administração Judicial em março, mas ainda estão sendo recebidos. O número oficial de credores ainda não foi revelado. De acordo com a Veja Negócios, até o dia 19 de novembro, apenas 87 mil, dos 800 mil credores, haviam feito o pedido.
Em nota enviada ao M&E, a 123 Milhas também se pronunciou, afirmando que seguirá o cronograma e apresentará o plano de Recuperação Judicial no prazo estipulado, que é de 60 dias.