Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Aviação / Destinos / Política

Acordo de céus abertos acaba com limite semanal de voos entre Brasil e Argentina

aeroporto aviação aeronave Divulgação Inframerica 2 e1673453054590 Acordo de céus abertos acaba com limite semanal de voos entre Brasil e Argentina

Com a assinatura do instrumento, empresas aéreas brasileiras e argentinas poderão determinar livremente a quantidade de voos de passageiros que pretendem oferecer entre os dois países (Divulgação/Inframerica)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) do Brasil e a Administração Nacional de Aviação Civil (Anac) da Argentina, através do diretor-presidente da Anac Brasil, Tiago Pereira, e de seu homólogo argentino, Gustavo Marón, assinaram um Memorando de Entendimento que estabelece a política de céus abertos no mercado aéreo entre os dois países, dando fim aos limites semanais de voos regulares de passageiros e facilitando a liberação de voos cargueiros.

Com a assinatura do instrumento, empresas aéreas brasileiras e argentinas poderão determinar livremente a quantidade de voos de passageiros que pretendem oferecer entre os dois países. Até então, as empresas de cada lado estavam limitadas a oferecer, em conjunto, o número máximo de 170 voos semanais, conforme a regulação de cada país. A medida dará mais flexibilidade às empresas para planejarem suas operações, podendo levar ao aumento da oferta dos serviços e à ampliação da concorrência.

3cbf71f0 4a48 4c8d 8f09 3c9d443e1978 e1710378085430 Acordo de céus abertos acaba com limite semanal de voos entre Brasil e Argentina

Diretores da Anac Brasil e Anac Argentina (Divulgação)

O Memorando amplia, além disso, a permissão para operações de serviços cargueiros, permitindo que as empresas aéreas dos dois países realizem transporte de carga internacional sem a exigência de que a operação se inicie ou termine no país de origem da empresa. Recentemente, além do instrumento com a Argentina, o Brasil negociou direitos semelhantes para carga na região com Chile, Costa Rica, Cuba, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

O instrumento reconhece, ainda, a necessidade de renegociação do acordo sobre serviços aéreos bilateral, para consolidar os avanços alcançados e atualizar o marco jurídico bilateral no setor, que atualmente é regido por acordo assinado em 1948. Tais resultados são fruto do esforço conjunto entre o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Receba nossas newsletters
 

Todo o conteúdo produzido pelo Mercado & Eventos é protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo sem autorização do Mercado & Eventos.

Para compartilhar esse conteúdo, utilize uma das formas de compartilhamento dentro da página.