Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Aviação

Anac detalha MP do Voo Simples que desburocratiza regras de serviços aéreos

aircraft

Por meio da MP nº 1.089, foram revogados 91 dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e revisados outros 35

A Medida Provisória (MP) do Voo Simples publicada pelo governo federal no último dia 30 de dezembro tem por objetivo atualizar e desburocratizar processos e procedimentos do setor aéreo, buscando o aumento da eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil.

A norma promove uma depuração no marco legal vigente com foco na simplificação e racionalização de regras de serviços aéreos, do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs), dentre outras medidas de relevância para o setor.

Por meio da MP nº 1.089, foram revogados 91 dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e revisados outros 35. Também foram atualizados dispositivos das leis nº 11.182/2005 (Lei de Criação da Anac), nº 6.009/1973 (operações aeroportuárias) e nº 5.862/1972 (Infraero). Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as alterações simplificam e modernizam a legislação, preservando a segurança operacional.

Mudanças

  • A mudança começa pela atualização dos conceitos relativos à prestação de serviços aéreos, reduzindo a burocracia na verificação dos requisitos legais. Antes da MP, a autorização para prestação de serviços aéreos dependia do atendimento de exigências documentais meramente burocráticas, sem relação com a operação em si e que sempre se repetiam no momento da renovação da outorga. A mudança de foco, com a revisão feita pela MP do Voo Simples, visa a concentrar as atenções na regulação e na fiscalização da segurança da aviação civil e do serviço prestado.
  • A racionalização dos serviços aéreos revoga também a enumeração, na lei, dos tipos de Serviços Aéreos Especializados (SAE). Serviços regulares ou não regulares também passaram a ser definidos apenas em normativos infralegais.
  • Registro Aeronáutico Brasileiro – A simplificação das exigências para o cadastro de aeronaves no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) foi uma das alterações de grande impacto. A mudança consistiu na revogação de dispositivos estritamente procedimentais e no agrupamento de requisitos legais e normativos com vistas a facilitar a compreensão e adequar o marco legal às práticas atuais de registro, dentre outras simplificações.
  • A MP também harmoniza a legislação brasileira relativa ao arrendamento de aeronaves à Convenção da Cidade do Cabo, que rege a matéria internacionalmente, ao retirar a vedação quanto ao sequestro de aeronaves civis. O objetivo foi fortalecer o país no contexto internacional e o compromisso com o fiel cumprimento do pacto do qual o Brasil é signatário.
  • A MP teve modificações acerca da aplicação das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs). As alterações visam a tornar o sistema mais adequado à realidade da aviação civil e à regulamentação tributária vigente. Para isso, foi estabelecida uma nova tabela de TFAC, com a reformulação dos fatos geradores, sendo consideradas apenas as atividades relacionadas aos produtos efetivamente entregues pela Agência, agora agrupados por grau de complexidade.
Receba nossas newsletters