A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), considerando o que foi deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa, realizada nessa terça-feira (1°), decidiu regulamentar as condições para a exploração dos serviços aéreos. Mesmo assim, as condições definidas no regulamento não afastam a necessidade de observância das demais condições estabelecidas em lei ou em outros regulamentos.
Com a regulamentação, para a exploração de serviço aéreo, o interessado deverá concluir o processo de certificação, quando exigível, de acordo com os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) aplicáveis, e ser operador de aeronave em situação aeronavegável e compatível com o serviço pretendido.
“Com a mudança, a exploração para serviços aéreos torna-se menos burocrática e mais acessível às empresas interessadas, desde que concluam o processo de certificação exigido pela Agência (quando for o caso); utilizem aeronaves em situação aeronavegáveis e compatíveis com o serviço pretendido; comprovem a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista; e assegurem a manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela Anac”, disse a agência.
A Anac informou que a exploração do serviço aéreo pode ser iniciada a partir da publicação da Portaria da respectiva área finalística dando a publicidade do cumprimento dos requisitos desta Resolução. Ainda segundo a agência, para o início da exploração dos serviços aéreos, a empresa deverá comprovar sua regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista. Para isso, os passos que comprovam essa regularidade são:
- Número de inscrição no CNPJ;
- Manutenção da regularidade para com a Fazenda Nacional, sendo esta regularidade confirmada mediante certidão conjunta emitida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
- Manutenção da regularidade dos recolhimentos do FGTS, sendo esta regularidade confirmada mediante a certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.
Serviço de transporte aéreo regular
Para o serviço de transporte aéreo regular, deverão ser comprovadas ainda a prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo à sede, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto social; prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ou Distrital; e manutenção de regularidade trabalhista, confirmada mediante certidão negativa de débitos trabalhistas ou certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa, junto ao Tribunal Superior do Trabalho – TST.
“Os documentos comprobatórios da regularidade da situação do interessado que constem na base de dados oficial da administração pública federal, serão obtidos diretamente pela Anac”, disse a agência. “A exploração do serviço aéreo está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela Anac”, completa.
A prerrogativa para a exploração de serviço aéreo será interrompida, a qualquer tempo, na ocorrência de uma das seguintes situações: solicitação do operador; suspensão ou cassação do Certificado de Operador Aéreo – COA; ou qualquer outra condição ou circunstância que revele a incapacidade de prestação do serviço.
A empresa deverá ainda manter-se regular com sua situação fiscal, previdenciária e trabalhista, podendo a Anac realizar tal verificação a qualquer momento, além de apresentar cópia dos atos constitutivos, bem como suas modificações, no prazo de 3 (três) meses, a contar do seu arquivamento no Registro do Comércio.