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Aviação

Azul prorroga iniciativa de transportar profissionais atuantes no combate a Covid-19

Pouso do E195 da Azul no Santos Dumont

O profissional de saúde que quiser usufruir do programa deve comparecer no dia da viagem a uma das lojas da Azul, presentes nos aeroportos, com no mínimo duas horas de antecedência do embarque

A Azul já transportou gratuitamente profissionais de saúde atuantes na linha de frente do enfrentamento à Covid-19 em 574 voos desde março. Os números dos últimos três meses representam cinco jatos lotados de profissionais médicos transportados pelo Brasil, o que equivale a uma projeção de R$ 135 mil em passagens disponibilizadas caso os bilhetes fossem comercializados. A iniciativa, que terminaria no fim de junho, foi prorrogada até 31 de julho.

Numa iniciativa de apoio da aviação no combate à pandemia, a empresa se comprometeu a transportar médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos e nutricionistas em deslocamento em função do combate ao coronavírus, nos assentos disponíveis em seus voos, pagando apenas a taxa de embarque. Cada trajeto também valeu pontos no TudoAzul, programa de vantagens da Azul, para que esses profissionais possam voar pós-pandemia.

“Desde o início da pandemia, temos buscado fazer o possível para ajudar no combate ao vírus, seja transportando equipamentos médicos e medicamentos pelo Brasil, buscando insumos em outros países com operações inéditas, realizando voos de repatriação ou mesmo ativando nossa rede de voluntários internos. E transportar profissionais de saúde tem sido uma das maneiras mais singulares e fundamentais que encontramos para poder contribuir ainda mais no enfrentamento à pandemia”, explica Jason Ward, VP de Pessoas e Clientes da Azul.

O profissional de saúde que quiser usufruir do programa deve comparecer no dia da viagem a uma das lojas da Azul, presentes nos aeroportos, com no mínimo duas horas de antecedência do embarque. Para participar, é necessário apresentar: carteira de identificação oficial do Conselho Regional competente (CRM, COREN, CREFITO, CRF ou CRN); e declaração por escrito comprovando que o motivo da viagem se dá pelo cuidado a pessoas enfermas contaminadas ou suspeitas de contaminação pelo Covid-19.

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