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Cobrança por no-show? Veja o que prevê a Anac e como agir

Plataforma permite a personalização de benefícios de viagem, alinhando-se à tendência de flexibilidade no mercado corporativo (ReproduçãoJeshoots)
Saiba o que diz a Resolução nº 400 da Anac sobre cobrança de taxa por no-show e conheça os direitos dos passageiros em casos de cancelamento, overbooking e não comparecimento (Arquivo M&E)

Você sabia que o não comparecimento a um voo sem aviso prévio pode gerar a cobrança de uma taxa adicional chamada no-show? Essa penalidade é aplicada quando o passageiro não cancela a reserva ou faz o check-in, mas não embarca.

De acordo com o artigo 19 da Resolução nº 400 da Anac, se o passageiro não utilizar o trecho inicial de uma passagem ida e volta, a companhia aérea pode cancelar o trecho de volta. Porém, essa regra não vale se o passageiro avisar a empresa até o horário previsto para o voo de ida que deseja usar o trecho de volta. Nessa situação, a cobrança de multa é proibida.

O no-show voluntário ocorre quando o passageiro não se apresenta para o embarque sem aviso prévio, podendo haver cobrança de taxa pela companhia aérea. Já o no-show involuntário acontece quando o passageiro é impedido de embarcar pela companhia aérea, principalmente devido ao overbooking — prática em que mais passagens são vendidas do que o número de assentos disponíveis — ou por troca de aeronave e realocação de passageiros.

Nesses casos, a Resolução nº 400 da Anac garante que o passageiro tenha direito à reacomodação em outro voo, reembolso integral ou serviço equivalente por outra empresa, sem custos adicionais.

Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, ressalta a importância de conhecer os direitos previstos pela Anac: “Apenas 20% dos passageiros sabem como agir em casos de no-show e overbooking. Conhecer a legislação da Anac é fundamental para evitar prejuízos.”

Para evitar problemas, recomenda-se:

  • Fazer o check-in antecipado para confirmar o interesse no voo.
  • Conferir os documentos necessários para embarque.
  • Planejar o deslocamento ao aeroporto para evitar atrasos.
  • Viajar com bagagem de mão para agilizar o processo.
  • Ficar atento aos avisos e possíveis mudanças no portão de embarque.

Além disso, a legislação brasileira permite pedido de indenização por danos morais em casos de no-show involuntário, como overbooking com atrasos superiores a quatro horas, e também em situações de cobrança abusiva da taxa de no-show ou cancelamento indevido de trecho.

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