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Aviação / Política

Com vetos, Jair Bolsonaro sanciona lei que socorre as companhias aéreas

O presidente Jair Bolsonaro

Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei de conversão que estabelece providências e medidas emergenciais para o setor da aviação civil e comercial que foi totalmente impactado pela crise da Covid-19. Assinado nessa quarta-feira (5), o PL tem como origem a Medida Provisória 925, que permitiu às empresas aéreas terem mais tempo para reembolsar passageiros que cancelarem seus voos devido à pandemia, ampliando esse prazo para 12 meses.

O prazo de 12 meses para reembolsar o consumidor engloba voos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O valor será corrigido pela inflação e a regra se aplica a casos de atraso e interrupção de voo. A norma foi publicada nesta quinta-feira (6) (Lei 14.034/20) no Diário Oficial da União, embora o presidente Bolsonaro tenha vetado três dispositivos do PL para adequação à constitucionalidade e ao interesse público. Foram vetados o Artigo 5 e os Parágrafos 2 e 3 do Artigo 9.

O presidente vetou, por exemplo, a permissão para aeronautas (pilotos e tripulação) e aeroviários (pessoal em terra) que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou reduzido sacarem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Bolsonaro alegou que a medida poderia acarretar a descapitalização do fundo, colocando em risco sua sustentabilidade e investimentos. O artigo que possibilitava uma compensação ao setor para suavizar os efeitos da crise também foi vetado.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 925/20, que tratava apenas do reembolso de viagens canceladas e do adiamento do pagamento de outorga de aeroportos. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), acrescentou outros pontos, que foram aprovados pela Câmara dos Deputados. Agora, deputados e senadores podem manter e derrubar os vetos impostos pelo presidente da República.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil

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