
Nesta quarta-feira (3), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concedeu um prazo de até 30 dias que a Gol e a Azul notifiquem ao órgão a celebração do contrato de codeshare.
A investigação foi instaurada no âmbito de Procedimento de Apuração de Ato de Concentração (Apac) para avaliar se o acordo deveria ser submetido ao Cade. Segundo Carlos Jacques, relator do caso, não se trata da análise de uma fusão entre as empresas, mas sim da verificação sobre a obrigatoriedade de notificação do contrato, já que os contratos de codeshare não contam com isenção automática da análise concorrencial, devendo ser avaliados individualmente.
Ele propôs critérios para que esses acordos possam atrair a atuação do Cade no controle prévio de estruturas como:
- participação de empresas aéreas nacionais
- sobreposição de malhas
- bilateralidade do acordo
- efeitos equivalentes a operações de fusão, sobretudo no que se refere a riscos de coordenação entre concorrentes.
Em seu voto, o conselheiro recuperou o histórico de avaliação de codeshares pelo Cade e reforçou que não existe presunção antitruste favorável a esse tipo de instrumento. A análise deve considerar as especificidades de cada contrato. Para ele, contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos suscitam maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais. Assim, o entendimento firmado no caso TAM/Qatar não se aplicaria ao contrato entre Gol e Azul, dadas as diferenças fáticas entre as operações.
O Tribunal, por unanimidade, seguiu o entendimento do relator e votou pela aplicação do artigo 88, §7º, da Lei nº 12.529/2011, que permite ao Cade requerer a submissão de operações que não se caracterizam como atos de concentração de notificação obrigatória.
Com a decisão, as empresas ficam proibidas de expandir as rotas sob codeshare até o término da análise pelo Cade. Caso não ocorra a notificação no prazo estabelecido, o acordo deverá ser suspenso imediatamente, respeitando as passagens já emitidas ao consumidor final.







