O governo federal prorrogou a proibição de entrada de passageiros estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. A medida não inclui o transporte aéreo e não se aplica a cidadãos brasileiros ou residentes.
A grande modificação em relação à portaria anterior, publicada em 14 de maio, é no transporte de cargas. A portaria anterior autorizava o desembarque de tripulação de navios de carga para o exercício da função, algo que não está previsto no despacho vigente agora.
A portaria também renova a exigência de teste PCR negativo para embarcar em voos para o Brasil e limita o prazo de até 72 horas para conexão no País, contadas a partir do embarque no primeiro trecho da viagem.
Também foi renovada a proibição de entrada no país por todas as vias de passageiros estrangeiros procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia
A portaria assinada pelos ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública).