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Aviação

Greve na Argentina: veja o que fazer se seu voo for cancelado

Avião Freepik ABEAR

Além do reembolso, o passageiro pode solicitar a reacomodação em outro voo da mesma companhia, sem custo adicional (Banco de imagens/Freepik)

A greve geral convocada por sindicatos na Argentina nesta quinta-feira (10) levou ao cancelamento de aproximadamente 300 voos no país, impactando cerca de 20 mil passageiros. A paralisação afeta aeroportos de todo o território argentino e interrompe temporariamente as operações de companhias aéreas locais e estrangeiras. Em meio ao cenário, a AirHelp, empresa especializada em direitos de passageiros, detalhou quais medidas devem ser oferecidas aos consumidores pelas companhias aéreas.

De acordo com a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), passageiros com voos cancelados têm direito ao reembolso integral, independentemente do motivo do cancelamento, inclusive quando a justificativa envolve fatores externos como greves ou clima. O valor deve ser devolvido pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra da passagem, ou convertido em crédito ou milhas, caso o cliente aceite.

Além do reembolso, o passageiro pode solicitar a reacomodação em outro voo da mesma companhia, sem custo adicional. Se não houver disponibilidade, a empresa deve providenciar o embarque em voos de outras companhias com o mesmo destino. Outra possibilidade é a continuidade da viagem por transporte alternativo, como ônibus ou táxi, cujos custos também devem ser cobertos pela aérea.

A legislação garante ainda assistência aos viajantes enquanto aguardam uma solução. Após uma hora de espera, a companhia deve oferecer acesso à comunicação, como internet e telefone. Com duas horas, passa a ser obrigatória a oferta de alimentação, que pode ser feita por meio de vouchers, lanches ou refeições. Após quatro horas, há obrigação de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta, em caso de pernoite no aeroporto.

Caso o passageiro esteja em seu local de residência, o transporte até sua casa e o retorno ao aeroporto devem ser providenciados pela empresa. A AirHelp orienta que os consumidores exijam seus direitos e, se necessário, recorram a canais de atendimento da companhia aérea ou aos órgãos de defesa do consumidor.

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