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Lan e Tam confirmam compromisso de concretizar fusão

Após análise detalhada do conteúdo e implicações da decisão do Tribunal de Livre Concorrência do Chile (TDLC) sobre o processo de fusão entre Lan e Tam, os Conselhos de Administração das duas companhias confirmaram sua decisão de seguir adiante com a associação entre as empresas.

Lan e Tam consideram que as medidas de mitigação impostas pelo TDLC não afetam significativamente as sinergias geradas pela fusão e não modificam de maneira substancial o plano de desenvolvimento estratégico conjunto. A partir da análise, estima-se que o impacto não seria maior que US$ 10 milhões por ano, reduzindo nesse montante os US$ 400 milhões de dólares anuais anunciados anteriormente.

As medidas de mitigação consideradas pelo TDLC ajustam-se, em linhas gerais, àquelas que Lan e Tam estavam dispostas a aceitar em janeiro de 2011 no trâmite do acordo extrajudicial negociado com a Fiscalía Nacional Económica (FNE), autoridade antitruste do Chile. No entanto, as duas empresas acreditam que três medidas de mitigação – em sua opinião, inconstitucionais e desproporcionais – devem ser revisadas pela Suprema Corte do Chile, tribunal perante o qual registraram recurso ontem (03/10).

As três medidas questionadas são:

– A 7ª condição, que estabelece a obrigação de submeter à consulta obrigatória ex – ante, de forma permanente e em todas as ocasiões, determinados acordos de código compartilhado que a LATAM celebre com companhias aéreas que não sejam membros da aliança escolhida. As empresas julgam tal condição desnecessária por existir uma medida alternativa, a de informar à FNE todos os acordos desse tipo para que o órgão analise e determine se há ou não infração da livre concorrência;

– A 8ª condição, que estabelece a obrigatoriedade de renunciar a quatro frequências de 5ª liberdade em Lima (Peru). Esta condição contradiria a sentença de 2009 da Suprema Corte, que revogou uma sentença prévia do TDLC tentando impor medidas que produziriam o mesmo efeito;

– A 14ª condição, que confere faculdades intrusivas à Fiscalía Nacional Econômica e ao consultor que o TDLC exige contratar para colaborar na fiscalização, por considerar que o proposto acesso “irrestrito, total, permanente e contínuo, tanto dentro como fora do Chile” às bases de dados, sistemas, contabilidade, instalações, escritórios, call centers, entre outros, do Grupo LATAM é ilimitado e, diferentemente do que a legislação estabelece, precisa de um controle judicial prévio, o que as torna ilegítimas por afetar garantias constitucionais.

A 7ª e a 14ª medidas teriam alternativas legais e constitucionais que estão de acordo com o espírito das medidas do TDLC.

Dessa forma, Lan e Tam confirmam seu compromisso de concretizar a fusão o mais breve possível, o que esperam realizar no fim do primeiro trimestre de 2012. É importante destacar que existem diversas autorizações regulatórias e corporativas pendentes, que avançarão paralelamente ao trâmite do recurso que as empresas apresentaram à Suprema Corte.

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