A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou alterações na Resolução nº 600, possibilitando que as empresas aéreas transportem vacinas refrigeradas com gelo seco na cabine de passageiros das aeronaves, sob condições específicas, como a ausência de passageiros durante o transporte.
“Embora as vacinas não sejam classificadas como artigo perigoso, elas normalmente precisam ser transportadas em baixas temperaturas. As desenvolvidas para combater o novo coronavírus, por sua vez, serão transportadas em temperaturas ainda mais baixas que a média, havendo casos de vacinas que necessitam de temperatura inferior aos -70°C”, informou a Anac.
Os procedimentos a serem observados pelos operadores aéreos que efetuarem o transporte de vacinas contra a Covid-19 são apresentados no Guia “Procedimentos para o Transporte de Vacinas Contendo Gelo Seco”, que poderá ser encontrado no endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/coronavirus/arquivos/guia-transporte-de-vacinas.