
A entrada em vigor da Reforma Tributária pode impactar a oferta de voos internacionais para o Brasil a partir de 2027. Companhias aéreas, associações do setor e embaixadas já encaminharam cerca de 30 manifestações ao governo federal questionando a tributação prevista para o transporte aéreo internacional, diante do risco de aumento de custos e redução da conectividade.
A preocupação envolve tanto a cobrança sobre passagens de passageiros quanto o transporte internacional de cargas. Pela regra prevista na Reforma Tributária, o transporte aéreo internacional de passageiros terá incidência de 14% sobre o valor final da passagem, equivalente a 50% da alíquota do IVA Dual. Para o transporte internacional de cargas, a incidência prevista é de 28%. Atualmente, o transporte aéreo internacional não tem incidência de imposto sobre o serviço. Caso nenhuma mudança seja aprovada antes da implementação do novo sistema, a cobrança deverá começar em 1º de janeiro de 2027.
O tema chega ao governo por meio de manifestações de empresas e representantes internacionais do setor. Segundo Clarissa Barros, diretora do Departamento de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, cerca de 30 manifestações foram recebidas sobre a questão. A avaliação apresentada pelas empresas é que a nova cobrança colocaria o Brasil em uma posição diferente da adotada pela maior parte dos países e poderia interferir na decisão de companhias sobre ampliar ou manter operações no mercado brasileiro.
Reforma Tributária e voos internacionais preocupam setor
Além da carga tributária, o setor aponta dificuldades para cumprir as obrigações operacionais previstas para a cobrança. No transporte internacional de passageiros, a proposta envolve o uso de um documento eletrônico com informações sobre a passagem. Já no transporte de cargas, seria necessário registrar eletronicamente os dados relacionados ao frete.
O problema, segundo Clarissa, é que companhias aéreas internacionais e agências de viagens teriam de adaptar seus sistemas para atender especificamente às exigências brasileiras. Atualmente, o setor opera com um sistema internacional utilizado para esse tipo de operação. A questão também envolve a comercialização das passagens. De acordo com a diretora, quase 60% dos bilhetes internacionais são vendidos por meio de agências de viagens. Por isso, a criação de uma obrigação vinculada a um sistema desenvolvido para atender à Receita Federal brasileira poderia exigir adaptações de empresas e agências localizadas fora do país.
Esse cenário aumenta a preocupação com a implementação da nova tributação, especialmente porque as regras ainda precisam ser operacionalizadas pelo setor. Para as empresas, o desafio não está apenas no percentual da cobrança, mas também na forma como os dados das operações deverão ser registrados e informados. Diante das manifestações recebidas, a Secretaria Nacional de Aviação Civil tenta construir uma alternativa por meio de regulamentação infralegal. A proposta busca permitir a aplicação de alíquota zero para países que não tributam o consumo do transporte aéreo internacional, grupo que, segundo o governo, representa cerca de 98% das nações.
A medida seria baseada no princípio da reciprocidade. Nos mercados em que não existe cobrança semelhante sobre o transporte aéreo internacional, o Brasil aplicaria alíquota zero. Já para países que adotam tributação sobre o setor, o governo poderia avaliar a aplicação da cobrança. A proposta foi encaminhada ao Ministério da Fazenda, mas enfrenta resistência. A pasta evita ampliar o número de exceções dentro da Reforma Tributária diante do risco de aumento do percentual final do IVA. Além disso, há uma avaliação de que a mudança pode exigir alteração na legislação, o que dependeria do encaminhamento da proposta ao Legislativo.
Empresas já definem malhas para 2027
A discussão ocorre em um período considerado relevante para o planejamento das companhias aéreas. As empresas já começam a definir suas malhas para 2027, ano previsto para a entrada em vigor da nova cobrança, enquanto a definição de rotas costuma ocorrer com cerca de seis meses de antecedência.
Segundo Clarissa, empresas internacionais já relataram que desistiram de planos de ampliar a oferta de voos para o Brasil devido à incerteza em relação à tributação. As manifestações ocorreram durante um evento da Iata realizado no país no meio do ano. O impacto pode atingir diretamente a oferta de assentos e a abertura de novas rotas. O transporte aéreo é um mercado sensível a preços e, caso os custos aumentem, parte desse valor pode ser repassada ao passageiro.
Com tarifas mais altas, a demanda pode diminuir. Uma redução no número de passageiros, por sua vez, pode levar as empresas a rever frequências, capacidade e planos de expansão para o Brasil. “Em que proporção a gente só vai saber quando o mercado se organizar”, afirma Clarissa. A diretora, porém, aponta uma sequência possível de efeitos para o setor: aumento de custos, elevação de preços, redução da demanda e, posteriormente, diminuição da oferta.
O impacto também pode ser diferente entre companhias brasileiras e estrangeiras. Segundo a análise apresentada, as empresas brasileiras poderiam pagar a alíquota tanto na decolagem quanto no pouso. Para as companhias estrangeiras, a incidência ocorreria apenas sobre a parcela dos voos com origem no Brasil. Essa diferença é mais um dos pontos considerados na discussão sobre a implementação da cobrança e seus efeitos sobre a concorrência e a operação das empresas no mercado internacional.
Transporte internacional de cargas também entra no debate
A preocupação não se limita ao transporte de passageiros. No segmento de cargas, a incidência prevista é da alíquota cheia, estimada em 28%, o que pode atingir produtos transportados por via aérea. Entre os itens citados pelo governo estão medicamentos, insumos industriais, material genético e cargas de alto valor agregado.
O aumento da carga tributária pode impactar operações que dependem do transporte aéreo internacional para cumprir prazos e manter fluxos entre diferentes países. Outro ponto envolve a forma de cálculo do tributo. Em operações internacionais com conexões em vários países, o frete costuma ser contratado por um valor único. A proposta de cobrança, entretanto, exigiria identificar a parcela correspondente ao trecho com origem ou destino no Brasil.
Essa divisão não acompanha a forma como o transporte aéreo internacional é operacionalizado. Segundo Clarissa, as companhias não costumam fracionar o valor do frete por trecho, justamente porque os sistemas internacionais são estruturados para permitir operações integradas entre diferentes mercados. A necessidade de criar um cálculo específico para identificar a parcela brasileira de uma operação pode, portanto, aumentar a complexidade operacional para as empresas e dificultar a cobrança.
*Com informações de Jenifer Ribeiro, da CNN.







