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Aviação / Serviços

Suspensão da Voepass: o que muda para os passageiros e quais são seus direitos

A partir de agosto não será mais possível comprar passagens de voos compartilhados entre Latam e VoePass(Reprodução/Guilherme Dotto)

Com a cassação definitiva da companhia aérea pela ANAC, consumidores devem ser reacomodados ou reembolsados. Especialista detalha os direitos previstos na legislação (Reprodução/Guilherme Dotto)

A decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de cassar definitivamente a autorização da Voepass para operar voos comerciais no Brasil gerou dúvidas entre os consumidores que já haviam comprado passagens com a companhia. Segundo Renata Abalém, advogada e Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), os passageiros não ficarão desamparados: “Esses bilhetes perderam automaticamente a validade operacional, mas os direitos dos consumidores permanecem preservados, conforme a legislação e regulamentação da Anac”.

Na prática, com a suspensão, a Voepass está impedida de operar qualquer voo comercial, o que significa que os bilhetes comprados deixam de ter validade. Ainda assim, a empresa é obrigada a oferecer alternativas viáveis aos consumidores. “A empresa continua obrigada a reembolsar integralmente os valores pagos ou reacomodar o passageiro em outra companhia aérea, sem custo adicional”, explicou.

Segundo a Resolução nº 400/2016 da Anac, que permanece válida, os passageiros têm direito à: reacomodação em outro voo equivalente, operado por outra companhia aérea; reembolso integral do valor pago, incluindo tarifas e taxas; execução do serviço por outra modalidade de transporte, se viável e a critério do consumidor.

Renata pontua que para quem adquiriu passagens por agências de viagem ou plataformas online, a proteção legal também se aplica. “O Código de Defesa do Consumidor considera que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor”.

Assim, o passageiro pode solicitar reembolso ou reacomodação diretamente com esses intermediários, sem prejuízo de acionar a Voepass.

Em casos de voo compartilhado, a responsabilidade é da companhia principal, explica a especialista. Por isso, nos casos em que o consumidor descobre apenas depois da compra que um trecho do voo seria operado pela Voepass, a companhia que vendeu o bilhete deve responder. “Mesmo que a Voepass operasse apenas um dos trechos, a companhia aérea que emitiu a passagem (marketing carrier) deve assumir a reacomodação ou o reembolso integral, pois ela responde pela execução global do contrato de transporte”.

E se a empresa não cumprir com sua obrigação?

Se o consumidor enfrentar resistência por parte da Voepass ou de qualquer outra empresa envolvida, há caminhos administrativos e judiciais para recorrer. “O passageiro pode adotar as seguintes medidas: acionar a plataforma consumidor.gov.br, registrar reclamação na Anac, procurar o Procon e, se necessário, recorrer aos juizados especiais ou à Justiça comum”.

Renata Abalém ainda recomenda guardar todos os comprovantes, como e-mails, bilhetes eletrônicos, recibos de pagamento e prints de eventuais tentativas de reacomodação. “Recomendo agir o quanto antes, mesmo que o prazo para exigir reparação seja de cinco anos, para facilitar provas e rastreamento dos bilhetes.”

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