O PL 733/25, que visa substituir a lei que está em vigor desde 2013 e cria um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro, está em análise na Câmara dos Deputados. Com 151 artigos, o projeto de lei promove uma série de alterações na regulação, precificação dos serviços, contratação de mão de obra e licenciamento ambiental.
De autoria do deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), a proposta é uma réplica a outro projeto que foi aprovado pela comissão no ano passado.
“Os portos desempenham um papel fundamental no comércio exterior e necessitam de um marco regulatório moderno que favoreça a eficiência, a segurança e a competitividade”, disse o parlamentar.
PL 733/25
Uma das principais mudanças é o licenciamento ambiental integrado dos portos públicos, o que dispensará as licenças individualizadas para a instalação de terminais portuários e de cruzeiros.
Atualmente, as tarifas portuárias são estabelecidas ou supervisionados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Na proposta, os preços a serem praticados pelos terminais dos portos serão negociados livremente, desde que respeitadas as normas concorrenciais.
Outro ponto destacado é o fim da exclusividade da contratação de trabalhadores avulsos, via órgão gestor de mão de obra (Ogmo). O projeto permite ao operador privado contratar qualquer trabalhador portuário devidamente certificado para a profissão.
Além disso, o trabalhador poderá exercer sua função em qualquer porto do país, e não apenas no porto ao qual está ligado. A Antaq manterá um cadastro de todos os trabalhadores com certificação profissional.
Veja outras mudanças:
- ampliação dos poderes da Antaq, para, por exemplo, conceder portos privados e regular os terminais retroportuários alfandegados (hoje à cargo da Receita Federal);
- obrigatoriedade da União para implantar e gerir a Janela Única Aquaviária, um sistema digital que simplifica os procedimentos de estadia dos navios nos portos;
- prorrogação de todos os contratos de arrendamento vigentes, de qualquer época, por até 70 anos;
- ampliação das atribuições dos conselhos de autoridade portuária, como sabatinar os indicados à diretoria da autoridade portuária;
- permissão à autoridade portuária celebrar contratos de transição para uso de área portuária até que sejam concluídos os procedimentos da outorga;
- criação da uma câmara de autorregulação para solucionar disputas entre atores portuários.