
A partir de 20 de agosto de 2025, viajantes com passaportes do Malawi e da Zâmbia que solicitarem o visto de turismo ou negócios (B1/B2) para entrar nos Estados Unidos poderão ser obrigados a pagar um depósito caução (visa bond) entre US$ 5 mil e US$ 15 mil, como parte de um programa-piloto federal que mira países com alto índice de permanência irregular.
A regra faz parte de um novo regulamento publicado pelo Departamento de Estado dos EUA, com base no relatório de overstays de 2023, do Departamento de Segurança Interna (DHS). A exigência da caução só será aplicada a quem for considerado elegível ao visto durante a entrevista consular, e o valor será definido caso a caso pelo agente consular.
O processo será feito exclusivamente pela plataforma oficial do Tesouro Americano (Pay.gov), por meio do formulário I-352, que detalha as condições da fiança. Pagamentos feitos fora do sistema oficial não serão reembolsados — e o pagamento da caução não garante a emissão do visto.
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Condições e reembolso
Se o viajante cumprir todas as condições do visto e deixar os EUA até a data autorizada, o valor será restituído integralmente. O mesmo acontece caso a pessoa não viaje ou tenha a entrada negada no aeroporto. No entanto, quem permanecer no país além do prazo permitido ou tentar mudar o status do visto (como solicitar asilo), poderá ter a fiança retida.
Entrada restrita a 3 aeroportos
Quem estiver sob o regime da visa bond deverá chegar e sair dos EUA apenas por um dos três aeroportos autorizados:
- JFK (Nova York)
- IAD (Washington Dulles)
- BOS (Boston Logan)
Entrar ou sair por outro local poderá resultar em problemas na admissão ou falhas no registro da saída, o que pode afetar a devolução da fiança.







