Cidadania italiana: limite de duas gerações fere princípio de direito por sangue e abre espaço para discussão jurídica
Há possibilidade de mudanças nas regras no futuro (Beatriz do Vale/M&E/Criada com IA)

A Corte Constitucional da Itália determinou nesta quinta-feira (31), que não há limite geracional para reconhecimento da cidadania italiana antes da Lei nº. 36/2025, que determinava esse direito para apenas duas gerações.

Quem fez o pedido antes da nova lei, ou seja, até 27 de março, mantém o direito anterior. Para a Corte, impor número de gerações fere o princípio da cidadania por sangue, que é um direito de nascimento, abrindo caminho pra essa lei ser contestada na Justiça. Além disso, destacou que o direito à cidadania por sangue é permanente.

Essa decisão foi dada após questionamentos de várias cidades italianas, como Roma, Milão, Florença e Bolonha, em que os juízes pediam que a Corte declarasse inconstitucional o modelo atual de concessão de cidadania por descendência, por não exigir nenhum tipo de vínculo com o país. As propostas incluíam critérios como limite de gerações, residência na Itália ou conhecimento da língua italiana.

Mas a Corte Constitucional afirmou que a decisão de quem pode ou não ter a cidadania cabe ao Parlamento, e não ao Judiciário. Por isso, rejeitou a maior parte dos questionamentos, classificando-os como “inadmissíveis” ou “infundados”.

A Corte destacou ainda que a decisão não trata das mudanças recentes na lei da cidadania, aprovadas pelo Parlamento em maio, que restringe o reconhecimento da cidadania pelo “direito de sangue”, limitado aos filhos e netos de cidadãos italianos nascidos no exterior.

As novas regras fazem com que milhares de bisnetos, trinetos e gerações mais distantes de imigrantes italianos, que chegaram ao Brasil entre o fim do século 19 e o início do século 20, percam o direito à cidadania.