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Destinos

João Pessoa regulamenta serviço de transporte turístico

A frota de veículos que oferecem serviços turísticos em João Pessoa não poderá ter mais de 25 anos de uso. É o que prevê o Decreto 6.795/10 de 05 de janeiro deste ano que já está em vigor. Os ônibus que fazem esse tipo de transporte não poderão ter mais de 25 anos; já microônibus e veículos artesanais terão que ter no máximo 15 anos; vans e utilitários 12 anos e buggys e automóveis até 10.

Além da determinação da idade máxima da frota; o documento que revoga o Decreto 6.524/09 de abril de 2009; também prevê a responsabilidade pela outorga da permissão para a prestação do serviço; que fica a cargo da Superintendência de Transporte e Trânsito de João Pessoa (STTrans).

Os prestadores do serviço de transporte turístico que estiverem regulamentados e de acordo com as normas exigidas serão cadastrados pela STTrans e posteriormente receberão um Alvará de Licença com validade de um ano. Os veículos serão vistoriados periodicamente; a exemplo do que já acontece com o transporte escolar na Capital; e exibirão um ‘Selo de Vistoria’ que será colado no canto superior direito do pára-brisa dianteiro; com as seguintes informações: número do registro do permissionário; logomarca da STTrans; período vistoriado; e dístico com o nome ‘Transporte Turístico’.

A prestação do serviço de transporte turístico só poderá ser executada por Cooperativas de Transportes Turísticos; Transportadoras Turísticas ou por Agências de Viagens e Turismo; que tenham sede ou escritório no município de João Pessoa. Os condutores de veículos turísticos também deverão ser cadastrados na STTrans.

Para fazer o transporte de turistas também será obrigatória a presença de um guia regional de turismo da Paraíba; cadastrado no Ministério do Turismo portando credencial em local visível. As penalidades no caso de descumprimento do decreto vão desde advertência por escrito; multa até a cassação do termo de permissão.

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