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Destinos / Parques e Atrações

Justiça do Rio suspende liminar que impedia audiência sobre novo autódromo

autodromo rio

Audiência pública virtual impede a participação integral da sociedade (Divulgação)

A justiça do Rio de Janeiro autorizou a realização de audiência pública virtual sobre o projeto de licenciamento ambiental do Novo Autódromo do Rio de Janeiro, em Deodoro, em decisão tomada nesta sexta-feira (7). O desembargador Fábio Dutra, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), acatou os recursos do governo do estado e da prefeitura do Rio, que pediram para suspender a decisão anterior.

Para o advogado Rogério Rocco, integrante do Movimento SOS Floresta do Camboatá, o modelo aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Rio para a audiência pública virtual, que será realizada pelo governo do estado, impede a participação integral da sociedade.

“No entendimento de muitas pessoas que atuam nesses processos e de setores da sociedade, essa modalidade de audiência vai limitar a participação, porque aqueles que não têm equipamentos que possam permitir uma participação em uma audiência virtual, quem não tem sinal de internet suficiente para manter uma audiência dessas, que dura muito tempo, acaba prejudicado na sua garantia de participação. A gente vinha tentando sensibilizar à área ambiental do governo que tal cuidado deveria ser garantido nesse projeto que é bem polêmico”, disse o advogado.

Para Rocco, a audiência deveria ser presencial, assim que isso fosse possível, por causa da pandemia do novo coronavírus. Na decisão, o desembargador Fábio Dutra, considerou que não seria adequado suspender uma audiência pública em um procedimento administrativo ambiental partindo da presunção de que a participação popular não será assegurada se for feita de forma virtual. “Certo que, se tal fato se concretizar, nenhum obstáculo existirá para que as partes interessadas se socorram do Poder Judiciário para a concessão da tutela judicial adequada”, afirmou.

Em nota, a prefeitura destacou o trecho da decisão em que o desembargador assinala que, “no que se refere ao procedimento administrativo de licenciamento ambiental no âmbito do estado do Rio de Janeiro, foi editado um regramento específico para a realização de audiências virtuais, sobretudo em razão da impossibilidade de audiências públicas presenciais em um contexto de pandemia”.

Fonte: Agência Brasil

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