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Destinos / Hotelaria / Serviços

Coronavírus: entidades brasileiras solicitam Medida Provisória em prol do Turismo

Medida foi solicitada mediante as consequências do impacto do novo Coronavírus no Turismo mundial

Medida foi solicitada mediante ao impacto do novo Coronavírus no Turismo mundial

Em decorrência da pandemia deflagrada com a evolução de casos do Covid-19 (novo coronavírus), entidades de Turismo do Brasil seguem solicitando que medidas de proteção sejam tomadas pelo Governo brasileiro. Em prol de novas medidas, o Resorts Brasil, a ABIH, a FOHB, a FBHA, o Sindepat, a Adibra e a Unedestinos se uniram em uma nova solicitação ao Governo para que seja realizada uma atuação que minimize os impactos sobre o Turismo de negócios e lazer.

“As entidades acreditam que somente com uma atuação conjunta da iniciativa privada e do governo será possível superar as adversidades que o Turismo Nacional enfrenta e enfrentará nesta crise. O que está em pauta não é apenas o dano gerado a estes segmentos, mas sim a sobrevivência da cadeia turística como um todo”, afirmaram as entidades em comunicado à imprensa.

Diante deste contexto, as entidades entendem como essencial a elaboração de uma Medida Provisória que vise reduzir os impactos econômicos da crise no segmento. Entre os pedidos de intervenção governamental, estão:

  • Inclusão dos segmentos hoteleiro, de parques e atrações turísticas, no critério de desoneração da folha de pagamento.
  • Articulação junto aos órgãos competentes para a garantia – em uma medida extrema – da licença de colaboradores sem remuneração por até 90 dias, com o objetivo de manter os empregos e evitar demissões, podendo ser alinhado com a liberação do FGTS e com férias coletivas.
  • Criação de linhas de crédito de capital de giro junto a bancos para suprir o fluxo de caixa, com benefícios de carências e taxas incentivadas de longo prazo.
  • Carência dos tributos que estão sendo parcelados e oriundos de acordos pregressos.
  • Pagamento dos tributos federais no valor de 30% do saldo apurado no mês, financiando a diferença em 60 parcelas, com apenas a adição da Selic do período, por um período de 120 dias. Após a normalização, os prazos de recolhimento dos impostos federais passem a ter um prazo mais alongado para o recolhimento; ou redução das alíquotas dos tributos federais durante 180 dias para apoio ao segmento nesse momento.
  • Considerar os segmentos hoteleiro, de parques e atrações turísticas em relação à sua apuração do PIS e da Cofins, no regime de Cumulatividade.
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