
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) destacou os principais pontos da nova portaria que regulamenta os procedimentos de check-in e check-out nos meios de hospedagem, com o objetivo de trazer mais clareza tanto para empresários quanto para consumidores. A norma não altera o conceito de diária, definido em lei desde 2008, mas regulamenta sua aplicação prática, detalhando regras operacionais que impactam diretamente a rotina dos hotéis e a experiência dos hóspedes.
A portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues e hostels devidamente registrados como meios de hospedagem, não abrangendo imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais. De acordo com a regulamentação, a diária continua correspondendo a um período de 24 horas, agora com critérios mais objetivos sobre horários de entrada, saída e o intervalo destinado à limpeza dos apartamentos, que deve ser de, no máximo, três horas e já estar incluído no valor cobrado ao hóspede.
Um dos pontos centrais da norma é o esclarecimento sobre a contagem das 24 horas da diária, frequentemente motivo de dúvidas e conflitos. A FBHA reforça que a diária não é calculada a partir do horário individual de entrada do hóspede, mas com base em horários padrão previamente definidos por cada hotel. Assim, um hóspede que realiza o check-in mais tarde, por exemplo às 20h, pode usufruir do quarto por um período menor, mas paga a diária integral. Segundo a entidade, esse modelo padronizado é essencial para garantir a organização da operação, especialmente nos processos de limpeza e na disponibilidade dos quartos para os próximos hóspedes.
A portaria também esclarece que serviços considerados extraordinários podem ser cobrados à parte. É o caso do early check-in e do late check-out, quando o hóspede deseja entrar antes do horário estabelecido ou permanecer no apartamento além do período regular. A norma autoriza expressamente a cobrança de tarifas diferenciadas, sem impor percentuais ou valores fixos. Cada meio de hospedagem pode definir sua própria política, seja por meio de cobrança parcial, integral ou até concessão de cortesia, de acordo com a ocupação e a estratégia comercial, desde que todas as condições sejam informadas de forma clara e antecipada ao consumidor.
Outro aspecto destacado é a flexibilidade na definição dos horários. A portaria não impõe horários únicos de check-in e check-out para todo o setor. Cada estabelecimento pode estabelecer seus próprios padrões, desde que respeite o limite máximo de três horas para o intervalo de limpeza entre hóspedes e cumpra a obrigação de comunicar essas informações de maneira transparente.
“A portaria não determina horários únicos de check-in e check-out para todo o setor. Cada meio de hospedagem pode estabelecer seus próprios padrões, desde que respeite o limite máximo de três horas para o intervalo de limpeza entre hóspedes e cumpra a obrigação de comunicar esses horários de forma clara e antecipada. O objetivo da norma é dar transparência e previsibilidade, respeitando a diversidade de modelos e realidades da hotelaria brasileira”, afirma Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.
A regulamentação também estabelece requisitos mínimos de arrumação, higiene e limpeza durante toda a estada, incluindo a higienização completa das unidades e a troca de roupas de cama e toalhas em frequência compatível com o perfil de cada estabelecimento.
Para a FBHA, a medida representa um avanço na relação entre hotéis e hóspedes, ao alinhar expectativas e reduzir conflitos. “A portaria não criou um novo conceito de diária, ela apenas esclareceu o que já estava previsto em lei, trazendo mais transparência para o consumidor e mais segurança jurídica para o empresário. É uma medida que ajuda a reduzir conflitos, organiza a operação dos meios de hospedagem e fortalece a profissionalização do setor”, destaca Sampaio.
A portaria entrou em vigor em 15 de dezembro de 2025, após o período de 90 dias contados a partir de sua publicação, prazo concedido para que os meios de hospedagem se adequassem às novas regras e ajustassem seus processos operacionais e de comunicação com os hóspedes.







