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Hotelaria / Política

Fortaleza (CE) está próxima de regulamentar Airbnb; saiba mais

Dilson Fonseca e Manuel Linhares, presidente e vice da ABIH Nacional

Dilson Fonseca e Manuel Linhares, presidente e vice da ABIH Nacional

A capital do Ceará pode ser a primeira cidade do país a ter a plataforma Airbnb. O Projeto de Lei do vereador Michel Lins (PPS) foi aprovado pela comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Vereadores de Fortaleza e será votado na próxima quinta-feira (31/08). Ele prevê que as plataformas internacionais que comercializam hospedagem passarão a ser taxadas com a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS).

“No Brasil, apenas Fortaleza estabeleceu normas para o funcionamento da plataforma. Em nossa opinião, a isonomia tributária proposta por Fortaleza deve ser seguida por outros destinos brasileiros. Com essas medidas em relação à cobrança de impostos do Airbnb, Fortaleza está atuando igual aos principais destinos turísticos do mundo como: Paris, Amsterdã, Barcelona e Nova York”, explicou Manoel Linhares, vice-presidente da ABIH Nacional e presidente do Sindicato Intermunicipal de Hotéis e Meios de Hospedagem no Estado do Ceará.

Para Dilson Jatahy Fonseca, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional), a taxação é fundamental e situações como as das plataformas internacionais de vendas de hospedagem online, como o Airbnb, incentivam a sonegação tributária no Brasil. “A concorrência é desleal, pois são diversos impostos que recaem sobre a atividade de hospedagem que não são pagos pelas plataformas”, afirmou.

De acordo com a ABIH, o Airbnb reconhece um faturamento de R$ 2 bilhões com a venda de pernoites em apartamentos residenciais no país em apenas um ano. A entidade acredita que, se regulamentada, teria contribuído em tributos com cerca de R$ 800 milhões, sendo destes, 100 milhões apenas de ISS.

“O que buscamos é a junção da inovação com a regulamentação e a isonomia tributárias para permitir a livre concorrência para as empresas nacionais. O que está sendo questionado é a distorção que as plataformas internacionais de reservas de hospedagem causam no mercado nacional, devido ao não pagamento de impostos e taxas semelhantes às empresas brasileiras”, explicou Fonseca. “Estamos também agendando uma reunião com o Conselho de Corretores de Imóveis (CRECI) que precisa se posicionar a respeito do assunto, pois é sua função intermediar o serviço de locação imobiliária de residências. Em Nova York, por exemplo, foi estabelecido um mês como o número máximo de dias por ano para essa modalidade de estadia por unidade. Caso isso seja desrespeitado, a multa pela atividade irregular pode chegar a 7.5 mil dólares. Em Amsterdam, o limite ficou estabelecido em 60 dias por ano. Em Paris, 120 dias”, complementou.

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