
O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que regulamenta procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem em todo o país. A medida reforça pontos já previstos na Lei Geral do Turismo e estabelece diretrizes sobre diárias de 24 horas, serviços de arrumação e deveres de informação, com o objetivo de aumentar a transparência para consumidores e garantir maior segurança jurídica aos empreendedores do setor.
A nova norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE de meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flat/apart-hotel e alojamentos de floresta. Embora não fixe horários de check-in e check-out, a portaria determina que essa definição deve ser clara e informada previamente ao hóspede no momento da contratação.
Outro ponto é que a primeira e a última diária devem contemplar 24 horas, com a possibilidade de até três horas destinadas à higienização do quarto. O mesmo limite se aplica a procedimentos de arrumação e limpeza, que passam a ser obrigatoriamente incluídos no valor da diária, sem custo adicional.
Para o consumidor, a Portaria nº 28 traz maior clareza de direitos, como a garantia de serviços mínimos de arrumação, troca de roupas de cama e toalhas durante a estada, além da possibilidade de opções de entrada antecipada ou saída postergada, desde que informadas e acordadas previamente.
Já para os empreendimentos, a norma uniformiza condutas e reforça padrões sanitários e jurídicos, reduzindo potenciais conflitos e assegurando concorrência mais justa no setor. “A padronização amplia a segurança para o hóspede e dá mais previsibilidade para os empresários”, destacou o Ministério.
A fiscalização caberá ao próprio MTur, com base na Lei nº 11.771/2008. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas penalidades administrativas após processo que assegure contraditório e ampla defesa.
A Portaria entra em vigor em 90 dias a partir da data de publicação.







