
Ao mesmo tempo em que se tornaram uma alternativa viável para muitos proprietários de imóveis, são também um desafio para as autoridades fiscais. Os aluguéis de curta duração por plataformas digitais, como o Airbnb, tem crescido de forma significativa, o que tem chamado a atenção de muitos órgãos federais sobre sua regulamentação.
Recentemente, a Receita Federal intensificou os esforços para fiscalizar a modalidade, a fim de identificar possíveis casos de sonegação fiscal, ao mesmo tempo em que tramita no Senado um projeto de reforma do Código Civil em que consta a proibição de “hospedagem atípica”.
NOVO CÓDIGO CIVIL
O projeto visa empoderar as assembleias de condomínios no país que, entre diversas mudanças, poderão proibir hospedagens temporárias por plataformas digitais, a não ser que o próprio condomínio estabeleça essa permissão na convenção.
Em prédios construídos após a popularização desses serviços, as normas internacionais já tendem a estar adequadas ao que prevê a proposição.
RECEITA FEDERAL
Este ano a instituição recebeu dados detalhados sobre transações realizadas entre 2020 e 2024 para cruzar as informações fornecidas com as declarações de Imposto de Renda e, assim, garantir que não há sonegação fiscal.
Obrigações fiscais dos donos de imóveis
Proprietários que alugam imóveis por meio de plataformas digitais precisam informar os valores recebidos à Receita Federal por meio do Carnê-Leão, um sistema de recolhimento mensal obrigatório para manter registros detalhados, como recibos e comprovantes.
Sonegação
Como consequência da sonegação fiscal estão:
• multas e juros sobre impostos não declarados;
• processos judiciais e sanções criminais.