
Os turistas que visitarem o Japão a partir de 1º de novembro terão de se adaptar a uma nova regra para compras com isenção de impostos. O país adotará um sistema no qual o viajante pagará o imposto sobre o consumo no momento da compra e solicitará o reembolso antes de deixar o território japonês. A mudança busca combater a revenda, dentro do país, de produtos adquiridos com benefícios fiscais.
Atualmente, visitantes estrangeiros que atendem aos requisitos podem comprar mercadorias sem pagar o imposto sobre o consumo, cuja alíquota padrão é de 10%, em estabelecimentos credenciados. Com o novo modelo, o benefício continuará disponível, mas o procedimento para obtê-lo será diferente, exigindo atenção dos turistas durante as compras e no planejamento do retorno.
Novas etapas exigem atenção no aeroporto
A implementação do sistema poderá tornar os procedimentos de saída mais demorados, principalmente nos horários de maior movimento. Em uma demonstração realizada no Aeroporto de Haneda, em Tóquio, a alfândega japonesa apresentou os novos procedimentos à imprensa e mostrou mais de 20 terminais instalados para facilitar o atendimento. Também foi preparada uma área específica para a inspeção de bagagens.
Parte do processo poderá ser antecipada pela internet por passageiros que embarcarem em aeroportos como Narita, Haneda, Kansai, Chubu, Fukuoka, New Chitose e Naha. Mesmo assim, as autoridades poderão solicitar a apresentação dos produtos adquiridos para conferência antes da partida.
De acordo com as orientações da Agência de Turismo do Japão, os viajantes deverão concluir as etapas necessárias para obter o benefício fiscal, incluindo eventuais inspeções alfandegárias, antes de finalizar o processo de embarque. Por isso, será importante organizar as compras e reservar tempo suficiente para cumprir as exigências no aeroporto.
Compras: regras para bagagens e reembolso
A nova sistemática também estabelece cuidados específicos para o transporte das mercadorias. A quantidade de produtos comprados com isenção fiscal deverá respeitar o limite que o próprio viajante consiga transportar e retirar do Japão ao deixar o país.
As inspeções serão feitas por transação. Isso significa que, caso o turista não consiga apresentar um dos itens relacionados em determinado comprovante de compra, poderá perder o direito ao reembolso referente a toda aquela transação.
Para evitar contratempos, a recomendação é manter os comprovantes organizados, conferir se todos os produtos adquiridos estão disponíveis para eventual inspeção e verificar a localização dos pontos de atendimento no aeroporto de partida.
A mudança reforça a importância de incluir os procedimentos alfandegários no planejamento da viagem ao Japão. Além de considerar o horário do voo e o despacho das malas, os turistas precisarão prever tempo adicional para solicitar o reembolso e cumprir as exigências antes do embarque.







