
A Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu que a área do Alto Corcovado, onde está o Cristo Redentor, pertence à União. A sentença foi proferida em 23 de junho pela juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal, e rejeita a ação movida pela Mitra Arquiepiscopal do Rio desde 2020, na qual a entidade religiosa reivindicava a posse do terreno.
A decisão mantém a reintegração de posse das lojas comerciais em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela gestão do Parque Nacional da Tijuca, onde o monumento está localizado.
Segundo o ICMBio, a liberação do espaço é estratégica para o plano de revitalização do Corcovado, que prevê melhorias de segurança, acessibilidade e conforto aos visitantes. A AGU, que defendeu o ICMBio no processo, afirmou que o documento apresentado pela Igreja se refere a um terreno pequeno, de 477,54 m², longe do Cristo Redentor, e que perdeu a validade porque as taxas exigidas não foram pagas.
A instituição religiosa também alegava ter recebido a posse por cessão gratuita da União em 1981, revogada em 1991. Para a juíza, “não há comprovação do direito real de domínio útil sobre os imóveis” por parte da Mitra. A sentença ainda estabelece que a parte autora deverá arcar com custas processuais e honorários.
Em outro trecho, a magistrada destacou que “apesar de haver construído o monumento do Cristo Redentor, sem ajuda do Poder Público, não detém a Igreja qualquer direito sobre o terreno em que foi erguida a estátua, pedestal e capela”.
Cabe recurso da decisão. Os ocupantes das lojas comerciais no local também apresentaram embargos de declaração, ainda não analisados pela Justiça.