Em reunião com representantes do Ministério do Turismo (MTur) na última quinta-feira a Associação Brasileira de Empresas de Eventos – ABEOC Brasil apresentou três propostas da entidade para alteração na Lei Geral do Turismo. Os técnicos do Ministério aceitaram as reivindicações e elas devem ser incluídas na versão revisada da Lei. A primeira delas é a inserção da palavra “eventos” no artigo segundo da Lei Geral do Turismo, buscando reafirmar a importância e alicerçar ações afirmativas para o segmento de eventos de turismo de negócios e eventos.
Onde a Lei trata do Cadastro dos prestadores de serviços turísticos, ficou definido que a proposta de alteração da lei retira a possibilidade do cadastramento das empresas com a utilização do Código de Atividade Econômica – CNAE secundário, a inscrição no Cadastur ficará vinculada ao CNAE principal da empresa.Foi pedido também a inclusão da expressão “custos internos” no trecho em que trata das formas de remuneração da organizadora de eventos, ficando o texto proposto da seguinte forma: “o preço do Serviço das empresas organizadoras de eventos é o valor cobrado pelos serviços de organização, a título de custos internos”.
Esta nova redação terá reflexos no trabalho da entidade e do trade, para a alteração da forma de tributação das empresas organizadoras, que hoje chegam a ser tributada três vezes e, ainda, não podem emitir nota fatura sobre os serviços de agenciamento realizados.“Com essas proposições, a ABEOC Brasil procura dar mais um passo na profissionalização do setor de turismo de negócios e eventos”, resume a presidente da ABEOC Brasil, Anita Pires.