
O governo federal publicou, no último dia 26 de junho, o Decreto nº 12.535/2025, que altera as regras para o custeio do translado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. A medida foi tomada após a repercussão do caso da brasileira Juliana Marins, que morreu durante uma trilha no Vulcão Rinjani, na Indonésia, em 25 de junho.
Até então, o Decreto nº 9.199/2017, que regulamentava a Lei de Migração, impedia o uso de recursos públicos para despesas com sepultamento ou translado de corpos, salvo em situações de atendimento médico emergencial de caráter humanitário. O Itamaraty, inclusive, chegou a negar o custeio do traslado da brasileira com base nesse dispositivo.
Com a nova redação, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) poderá arcar com os custos do traslado em casos que envolvam comoção pública, desde que algumas condições sejam atendidas:
- Comprovação de que a família não tem recursos para custear o traslado;
- Ausência de seguro contratado ou cláusula de cobertura por parte do empregador, em casos de viagem a trabalho;
- Ocorrência de falecimento em circunstâncias que gerem comoção pública;
- Existência de disponibilidade orçamentária e financeira do MRE.
O decreto também determina que o ministro das Relações Exteriores edite ato administrativo complementar para definir os critérios de solicitação, lista de documentos exigidos, canais de contato com os consulados e embaixadas, e regras conforme o direito internacional e as leis locais do país onde ocorreu o óbito.
A norma, no entanto, não prevê apoio para deslocamento de familiares ao país estrangeiro, limitando-se ao translado do corpo. A medida é considerada um avanço na proteção consular de brasileiros no exterior e representa uma resposta direta à mobilização pública por mais sensibilidade e apoio do Estado em situações trágicas fora do país.
*Com informações de Izabella Oliveira, advogada do Vigna Advogados Associados, inscrita na OAB/SP sob o nº 425.688, pós-graduada em Direito e Processo Civil, com especialização em Direito Bancário.