
Um tribunal federal de apelações dos Estados Unidos declarou inconstitucional a ordem executiva do ex-presidente Donald Trump que buscava acabar com o direito à cidadania por nascimento, princípio consagrado na 14ª Emenda da Constituição americana. A medida, que pretendia negar a nacionalidade a filhos de imigrantes em situação irregular ou com status de residência temporária, como solicitantes de asilo e portadores de visto, está atualmente suspensa e enfrenta forte contestação nos tribunais.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23) por dois dos três juízes do painel da Corte de Apelações do Nono Circuito. Em uma opinião detalhada de 48 páginas, os magistrados concluíram que o decreto “contradiz a linguagem simples da 14ª Emenda, que garante a cidadania a ‘todas as pessoas nascidas nos EUA e sujeitas à jurisdição da mesma’”. O dispositivo constitucional está em vigor há mais de 150 anos e serve de base para o conceito conhecido como jus soli, que garante a cidadania pelo local de nascimento.
A decisão do Nono Circuito confirma um entendimento anterior da Justiça federal em Seattle, que já havia bloqueado nacionalmente o decreto ao reconhecer o processo como ação coletiva. Na prática, isso garantiu uma liminar com abrangência nacional para proteger todas as crianças potencialmente afetadas pela medida. Segundo o tribunal, o juiz de primeira instância “não abusou de sua discricionariedade” ao emitir a liminar universal, justificando a necessidade de garantir uma reparação completa aos estados.
A Suprema Corte dos EUA, que tem maioria conservadora (6 a 3), se recusou no mês passado a avaliar o mérito constitucional da ordem de Trump. Limitou-se a julgar os limites das chamadas liminares universais — mecanismos que permitem congelar políticas federais em todo o país — e indicou que juízes distritais podem ter excedido seus poderes ao usá-las. No entanto, a decisão também deixou aberta a possibilidade de que ações coletivas possam ser um caminho legítimo para barrar decretos presidenciais.
A avaliação da Corte de Apelações representa mais um revés jurídico para a tentativa de restringir o direito à cidadania por nascimento, e aproxima o tema de um possível julgamento definitivo na Suprema Corte. Enquanto isso, a medida segue suspensa e os trâmites legais continuam em curso.