A Justiça Federal do Rio de Janeiro voltou a proibir operação do aplicativo Buser. Em nova decisão, proferida na última sexta-feira (26/2), pelo Juiz Federal Alberto Nogueira Junior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a justiça determinou que a empresa seja multada, caso descumpra as regras do circuito fechado, que estipula a venda de passagens de ida e volta como obrigatória no transporte coletivo por fretamento
Em agosto do ano passado, a Justiça fluminense já havia decidido contra a atuação da empresa de venda de passagens por aplicativo pelo mesmo motivo: o descumprimento das regras da modalidade de fretamento. Pela lei, o serviço de fretamento configura transporte privado, em circuito fechado (nas modalidades turístico, eventual e contínuo), ou seja, o mesmo grupo de pessoas que vai tem que ser o mesmo que volta.
A Buser é autorizada a operar somente na modalidade de fretamento (circuito fechado). Portanto, só tem autorização para operar com a venda de passagens fechadas (ida e volta). No entanto, o que vêm acontecendo na prática é a venda de passagens só de ida ou só de volta, o que descaracteriza a modalidade de fretamento. A recente decisão atende a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro.