
A cota de compras permite que cada viajante traga bens adquiridos no exterior até o limite de US$ 1.000 (Banco de imagens/Freepik)
Ao retornar ao Brasil após uma viagem internacional, é essencial conhecer as regras da Receita Federal sobre o que pode ser trazido do exterior, os limites de isenção de impostos e como agir caso eles sejam ultrapassados. Essas normas evitam problemas na alfândega e garantem que o viajante cumpra as exigências legais.
Itens de uso pessoal, como roupas, calçados, produtos de higiene, livros, revistas e jornais, estão isentos de impostos e não são incluídos na cota de compras, desde que sejam compatíveis com a finalidade da viagem e em quantidades coerentes. Além disso, é permitido trazer um celular e um relógio por pessoa, desde que sejam usados. Porém, qualquer item novo, incluindo lembranças ou souvenirs, está sujeito à cota de compras.
A cota de compras permite que cada viajante traga bens adquiridos no exterior até o limite de US$ 1.000. Esse valor engloba produtos como eletrônicos, brinquedos e itens pessoais que não se enquadram na categoria de uso pessoal. Também há limites específicos de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas (até 12 litros), cigarros (até 10 maços), charutos ou cigarrilhas (até 25 unidades) e outros itens. Para produtos idênticos, o máximo permitido é de três unidades acima de US$ 10 ou até 20 unidades abaixo desse valor, sendo no máximo 10 idênticas.
No caso de compras realizadas em free shops no retorno ao Brasil, há um limite adicional de US$ 1.000. Os itens adquiridos nesse contexto, como bebidas alcoólicas e cigarros, também têm limites específicos. É importante observar que os valores gastos no free shop não se somam à cota de compras realizadas fora dessa zona.
Se o valor ou a quantidade de bens ultrapassar os limites permitidos, será necessário realizar a declaração e pagar o imposto de importação, que corresponde a 50% do valor excedente. A declaração pode ser feita presencialmente, na fila de “Bens a Declarar” na alfândega, ou de forma antecipada, por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Esse processo online exige o preenchimento de dados no site da Receita Federal, e o pagamento pode ser feito por cartão de débito ou em guichês específicos no aeroporto.
Alguns itens são proibidos de entrar no Brasil como bagagem pessoal. Entre eles estão veículos automotores, motos, peças de embarcações, réplicas de armas de fogo, animais da fauna silvestre sem autorização, produtos falsificados ou pirateados, substâncias entorpecentes, agrotóxicos e outros produtos químicos não autorizados.
É fundamental estar ciente de que a não declaração de bens que ultrapassarem os limites de isenção pode acarretar multas de até 100% sobre o valor excedente. Para evitar problemas, planeje suas compras no exterior e familiarize-se com as regras de entrada no Brasil, garantindo um processo tranquilo e em conformidade com a legislação.