Criado no Egito em 2019 e presente em mais de 30 países atualmente, a Uber decidiu apostar seu serviço de fretamento no Brasil e disputar os R$ 30 bilhões do mercado rodoviário brasileiro, composto por plataformas de caronas, como a brasileira Buser, a alemã Flixbus e a francesa BlaBlaCar, e anunciou, na última quarta-feira (8), a modalidade Uber Shuttle, que incialmente, fará conexão entre São Paulo e Guarulhos.
“O Shuttle é uma alternativa econômica para o transporte intermunicipal que permite que os usuários que costumam se deslocar em ônibus fretados de Guarulhos a São Paulo reservem um assento pelo aplicativo”, disse a Uber.
Com capacidade para até 49 passageiros por veículo, o Shuttle se uniu a parceiros licenciados que já efetuam esse trajeto, como a Viação Mimo.
“As reservas devem ser feitas por meio da compra de pacotes com, no mínimo, dois deslocamentos dentro de um período de 30 dias – ou seja, não há venda individual de passagens, diferentemente do alegado”, afirmou a Uber em nota.
Da mesma forma como são feitas as reservas pelo app, os usuários também podem acompanhar o trajeto do ônibus em tempo real e têm um QR-code e PIN que serão validados pelo motorista na hora do embarque.
O preço pode variar de acordo com o bairro, mas fica entre R$ 30 e R$ 40. O pagamento do Uber Shuttle também é realizado pelo aplicativo.
São cinco opções de trajetos disponíveis no momento, que ligam Guarulhos a São Paulo, sempre com locais de origem e destino fixos, que acontecem no período da manhã e, de tarde, no sentido oposto, para Guarulhos. Vale ressaltar que nenhuma linha passa pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos.
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ALVO DE INVESTIGAÇÃO
A Artesp (Agência Reguladora de Transporte no Estado de São Paulo) e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), o Uber Shuttle, não está de acordo com a legislação vigente e, por isso, foi alvo de fiscalização na manhã desta sexta-feira (10), dois dias após o anúncio do serviço.
Segundo a Artesp, a MIMO não tem autorização para executar transporte coletivo de passageiros no regime de fretamento, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 29.912/1989.
E afirmou que apesar da empresa contratada estar devidamente cadastrada no sistema de fretamento da Agência, há a cobrança individual dos passageiros, característica do serviço/sistema regular de transporte coletivo de passageiros, não se enquadrando, portanto, no serviço de fretamento anunciado.
Já a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) informou ao Mobilidade Estadão que o serviço, ofertado entre Guarulhos e São Paulo, não corresponde à modalidade prevista legalmente. Citando o Decreto Estadual 19.835/1982, disse que o serviço oferecido pela MIMO está fora das duas categorias permitidas por lei que são:
• Fretamento Contínuo: serviço contratado por um cliente específico, mediante contrato escrito e emissão de nota fiscal, para a realização do transporte de usuários definidos para um destino único, em um número determinado de viagens.
• Fretamento Eventual: serviço contratado por um cliente específico, mediante contrato escrito e emissão de nota fiscal para a realização de apenas uma viagem com destino único e usuários definidos.”
DIREITO DE DEFESA
Em contrapartida, tanto a Uber quanto a MIMO defendem que o serviço segue a lei com a alegação de que o mesmo modelo é ofertado por outras companhias do ramo, com a única diferença é a tecnologia, já que os assentos podem ser reservados pela Uber.
“As reservas devem ser feitas por meio da compra de pacotes com, no mínimo, dois deslocamentos dentro de um período de 30 dias – ou seja, não há venda individual de passagens, diferentemente do alegado”, afirmou a Uber em nota.
Em nota, a MIMO informou que o funcionamento do serviço oferecido por ela ainda não foi bem esclarecido: “Esse modelo de ‘fretamento executivo’, baseado na cobrança de pacotes de viagens e/ou mensalidades dos usuários filiados, é regulamentado pela Artesp e pela EMTU”. E ainda alegou que o serviço não oferece passagens unitárias, mas sim uma mensalidade em que o usuário pode utilizar ao longo do mês para fazer o trajeto: “É importante destacar que, conforme garantido pela Uber e Associação à nossa empresa, em nenhuma hipótese haverá a cobrança de passagens individuais no modelo proposto, mas apenas a cobrança dos usuários de de pacotes de viagens com duração de 30 dias, usuários estes que deverão estar previamente filiados à associação”.
A MIMO reforçou que se os órgãos constatarem irregularidade, vai interromper o serviço e explicou que não visa competir com as linhas regulares intermunicipais: “No caso em questão, o público-alvo são passageiros que hoje utilizam carro particulares ou serviços de transporte individual nos seus deslocamentos diários para o trabalho ou universidade, e não os usuários de linhas regulares”.
FISCALIZAÇÃO VAI CONTINUAR
Para continuar em funcionamento, o serviço ofertado pela MIMO por meio da Uber precisa de uma autorização. Até que isso aconteça a EMTU continuará fiscalizando e pode implicar medidas cabíveis como a apreensão do veículo e multas.
Durante a operação, 10 ônibus foram fiscalizados e dois acabaram apreendidos e levados a um pátio.