
As milhas aéreas e os pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que esses créditos podem ter valor econômico e, portanto, ser alcançados por processos de cobrança judicial.
O julgamento analisou dois processos relacionados à possibilidade de bloqueio e penhora de pontos e milhas mantidos por devedores. Em um deles, o recurso apresentado pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A foi aceito, com determinação para que sejam expedidos ofícios visando ao bloqueio e à retenção das milhas.
A discussão chegou ao STJ depois que a Justiça de São Paulo havia considerado inviável a penhora diante da ausência de mecanismos oficiais e seguros para transformar os pontos em dinheiro. Também havia sido considerado que a medida poderia representar uma intervenção desproporcional na esfera de intimidade do devedor.
O entendimento do STJ muda esse cenário ao reconhecer a expressão econômica dos pontos. Segundo a decisão, cláusulas de programas de fidelidade que estabelecem a intransferibilidade dos créditos não impedem, por si só, a atuação da Justiça em processos de execução.
Como funciona na prática
A decisão não significa que qualquer pessoa com uma dívida terá automaticamente suas milhas bloqueadas. A penhora depende de um processo judicial e da identificação de pontos ou milhas que tenham valor econômico e possam ser alcançados pela execução.
Em outro processo analisado pela Terceira Turma, envolvendo uma empresa do setor de bebidas, a relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou o retorno do caso às instâncias inferiores. O credor deverá indicar os fornecedores de pontos e milhas que pretende notificar, para que seja avaliada a possibilidade de localização, bloqueio e eventual transferência dos créditos.
Outro ponto definido pelo colegiado é que, uma vez efetivada a penhora, eventual prazo de validade dos pontos deverá ficar suspenso enquanto durar o bloqueio. A determinação cabe ao juízo responsável pelo processo, que poderá exigir do fornecedor a manutenção do saldo durante o período.
O que muda para quem acumula milhas?
A decisão reforça uma mudança importante na forma como esses programas podem ser tratados pela Justiça: milhas e pontos deixam de ser vistos apenas como benefícios vinculados ao consumidor e passam a ser reconhecidos, em determinadas situações, como ativos com valor econômico.
Isso não altera, porém, o funcionamento cotidiano dos programas de fidelidade nem significa que companhias aéreas ou administradoras passarão a retirar pontos de clientes de forma automática. O eventual bloqueio depende de uma ordem judicial dentro de um processo de execução.
Em resumo: ter milhas acumuladas não significa que elas estejam automaticamente protegidas de uma cobrança judicial. Mas também não significa que uma dívida resulte, por si só, no bloqueio do saldo. A medida precisa ser determinada pela Justiça e seguir os procedimentos definidos no processo.







