
A Buser vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve válida a lei de Minas Gerais que limita o modelo de transporte fretado por aplicativo. A ministra Cármen Lúcia considerou constitucional a norma que exige o chamado “circuito fechado”, obrigando as viagens a terem o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta, sem venda de passagens individuais.
O Partido Novo havia acionado o STF alegando que a regra fere a liberdade econômica e impede a inovação no transporte intermunicipal. Mas o pedido foi rejeitado. Ainda cabe recurso, e a Buser já confirmou que pretende recorrer.
Em nota, a empresa afirmou que a decisão “não afeta as operações atuais em Minas Gerais” e que “todas as viagens já programadas e compradas seguem válidas, sem impacto aos usuários”.







